“O ECA é de 1990, época em que não existiam redes sociais, jogos online ou publicidade; o ECA Digital vem para corrigir essa lacuna”, diz procurador Pedro Florentino
Entrou em vigor, nesta terça-feira, 17, a Lei nº 15.211 de 2025, conhecida como ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para enfrentar os desafios da era digital. A legislação estabelece novas regras e responsabilidades para plataformas digitais, redes sociais e jogos eletrônicos, com o objetivo de garantir maior segurança às crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Em entrevista ao Jornal Opção, o procurador Pedro Florentino, coordenador da Área da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás (MP-GO), destacou que a lei representa um marco na proteção dos direitos de menores na internet.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é de 1990, uma época em que não existiam redes sociais, jogos online ou publicidade digital. As crianças estavam protegidas fora do ambiente virtual, mas dentro dele ficavam vulneráveis. O ECA Digital vem para corrigir essa lacuna”, afirmou.
A nova legislação determina que plataformas ofereçam ferramentas gratuitas de supervisão parental, permitindo que pais controlem conteúdos, privacidade, compras e tempo de uso. Além disso, proíbe a prática das chamadas “caixas de recompensas” em jogos infantis, consideradas viciantes, e estabelece que menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um adulto responsável.
Outro ponto importante é a exigência de verificação efetiva de idade em sites com conteúdo restrito. O tradicional botão “Clique se for maior de 18 anos” não será mais suficiente. Agora, será necessária comprovação documental para garantir que o usuário tenha a idade adequada.
O procurador afirmou que o grande diferencial do ECA Digital é a responsabilização das plataformas. “A lei aumenta a possibilidade de fiscalização pelos pais, mas principalmente responsabiliza as empresas. Se um jogo ou rede social é acessado por crianças, não pode conter exploração sexual, publicidade enganosa ou conteúdos que induzam à automutilação. A plataforma tem a obrigação de identificar e retirar esse material”, explicou.
Pedro Florentino também destacou o papel do Ministério Público na criação da lei. “Nós identificamos a vulnerabilidade das crianças nos ambientes digitais e sustentávamos a necessidade de uma legislação nova. O ECA Digital nasceu de uma mobilização social importante, e essa mobilização precisa continuar para que a lei seja implementada de fato”, disse.
Para Florentino, o ECA Digital inaugura uma nova fase na proteção da infância e adolescência. “O Ministério Público apoiou a criação dessa legislação, comemorou sua aprovação e agora vai empreender todos os esforços para que as garantias previstas se tornem realidade”, concluiu.
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