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Câmara aprova PEC da Segurança Pública em primeiro turno

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (18/2025), que amplia e regulamenta a integração entre as forças de segurança dos três níveis da federação. A proposta é considerada uma das prioridades do governo federal na área desde 2025 e teve o texto reformulado na Câmara sob relatoria do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE).

A iniciativa inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O sistema estabelece mecanismos de cooperação entre órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta também define princípios, competências e instrumentos para fortalecer a atuação conjunta das polícias, dos órgãos de inteligência e das instâncias de gestão da segurança pública.

A matéria contou com apoio amplo no plenário. Parlamentares tanto da base governista quanto da oposição orientaram voto favorável, do PT ao PL. A única orientação contrária veio da federação Psol-Rede. O texto foi aprovado por 487 votos favoráveis e 15 contrários.

Para seguir ao Senado, a proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara, votação que deve ocorrer ainda nesta sessão. Nesse intervalo, o relator poderá acolher novas sugestões de emendas para ampliar o apoio parlamentar ao texto.

Principais pontos da proposta

A PEC transforma o Susp em dispositivo constitucional e estabelece que os órgãos policiais devem atuar de forma integrada, por meio de cooperação federativa. O texto prevê instrumentos como forças-tarefa intergovernamentais, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações entre instituições federais, estaduais e municipais.

A proposta também reorganiza atribuições de órgãos federais. A Polícia Federal passa a ter competência expressa para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles ligados a organizações criminosas e milícias.

Outra mudança envolve a Polícia Rodoviária Federal, que passa a ter previsão constitucional para realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A corporação também poderá atuar na proteção de bens e instalações da União, prestar apoio a estados mediante solicitação e participar de operações em situações de calamidade ou desastre.

O texto ainda autoriza a criação de polícias municipais voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A implantação dessas corporações dependerá de critérios como capacidade financeira do município, formação padronizada dos agentes e integração ao sistema nacional de segurança, além de controle externo do Ministério Público.

Outro ponto previsto é a criação do Sistema de Políticas Penais, que define competências das polícias penais na custódia e segurança dos estabelecimentos prisionais.

A PEC também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, determinando que metade dos recursos seja repassada obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal. Entre as novas fontes de financiamento estão recursos provenientes da tributação de apostas esportivas e da apreensão de bens ligados a casas de apostas ilegais.

O texto ainda prevê a possibilidade de criação de um regime jurídico especial para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de autores de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça. Esse regime poderá prever sanções mais rigorosas, restrições a benefícios penais e limitações à progressão de regime.

Mudança no protagonismo federativo

A versão original da proposta foi apresentada em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e atribuía maior protagonismo à União na coordenação das políticas de segurança e no combate ao crime organizado.

O relatório de Mendonça Filho alterou essa lógica ao reforçar o papel dos estados. O parecer estabelece que a elaboração de normas sobre segurança pública será competência concorrente entre União, estados e municípios.

O texto também mantém o Conselho Nacional de Segurança Pública com caráter consultivo e abre a possibilidade de o Congresso Nacional sustar resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Divergência do Psol

A federação Psol-Rede foi a única bancada a orientar voto contrário à proposta. Embora reconheça a importância de constitucionalizar o Susp, parlamentares dos dois partidos argumentam que o texto reforça uma lógica punitivista no sistema penal.

A principal crítica se concentra na criação de um regime mais rígido de punição para integrantes de organizações criminosas. Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a medida poderia restringir direitos previstos na Constituição, como progressão de pena e liberdade provisória.

A federação também defendeu a manutenção de maior protagonismo da União no enfrentamento ao crime organizado e criticou a possibilidade de o Congresso sustar decisões do CNJ.

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