Moradores de rua terão atendimento à noite e fins de semana no Centro Pop
Em decisão considerada de caráter humanitário, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande (MS) determinou a ampliação do funcionamento do Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) na Capital. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan assinou a medida, que busca garantir condições mínimas de dignidade, especialmente durante a noite, fins de semana e feriados, períodos apontados como os de maior vulnerabilidade social. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Estado e o Município de Campo Grande. O motivo foi a falta de atendimento contínuo à população em situação de rua, que ficava sem acesso a alimentação, higiene e acolhimento fora do horário regular do serviço. Para o magistrado, essa ausência compromete direitos básicos e expõe pessoas em extrema vulnerabilidade a riscos como fome, violência e agravamento de problemas de saúde. Ao conceder a medida, o juiz destacou que a dignidade da pessoa humana e o mínimo necessário para sobrevivência devem orientar a atuação do poder público, principalmente quando se trata de grupos historicamente marginalizados. Segundo a decisão, oferecer o serviço apenas de forma parcial, justamente nos períodos mais críticos, representa falha grave na garantia de direitos sociais previstos na Constituição. A decisão também aponta que o Serviço de Abordagem Social não substitui o atendimento completo oferecido pelo Centro POP. Isso porque é na unidade de referência que a população tem acesso a acolhimento, alimentação adequada, higiene pessoal, escuta qualificada e encaminhamento à rede de proteção social. O entendimento foi de que não se trata de criar uma nova política pública, mas de garantir o cumprimento de deveres já estabelecidos em lei. Com a determinação, o Estado e o Município terão 30 dias para ampliar o funcionamento do Centro POP, que deverá atender até às 20 horas no período noturno e também aos sábados, domingos e feriados. O local deverá assegurar, no mínimo, quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho com fornecimento de itens de higiene, água potável, lavanderia social, guarda de pertences e atendimento por profissionais habilitados. Caso a decisão não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.
