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Produtor rural pode perder maquinários se não comprovar necessidade em caso de penhora, diz especialista

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Em caso de penhora, produtor rural precisa comprovar necessidade dos maquinários, caso contrário pode perder. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil, Matheus Basilio, analisou, nesta quinta-feira, 25, decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que trouxe repercussões relevantes para o setor rural. O julgamento apontou que a simples alegação de que o maquinário é essencial não basta para afastar a penhora em processos de execução contra produtores rurais.

O advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil, Matheus Basilio | Foto: Acervo Pessoal

Basilio explicou que, em casos de inadimplência, os produtores rurais podem ser executados judicialmente. “Se já existir um bem em garantia, o credor vai indicar esse bem, que pode ser um dos maquinários. Se não houver alienação, o credor pode indicar outros bens do produtor. Nesse momento, cabe ao produtor demonstrar que esses bens são indispensáveis para sua atividade rural”, afirmou.

A decisão do TJ-GO destacou a importância de provas robustas, como laudos agronômicos, notas fiscais de insumos e o Imposto de Renda do produtor. “Esses documentos demonstram que o uso do maquinário interfere diretamente na subsistência do grupo familiar. No caso julgado, foram apresentadas apenas fotos, o que foi considerado insuficiente”, disse Basilio.

Segundo ele, se houvesse notas fiscais de produção ou laudos técnicos, a decisão poderia ter sido diferente. “Quanto mais provas você tem referente à sua tese, maior a probabilidade de uma decisão favorável”, acrescentou.

O relator do processo destacou a existência de dois maquinários sem comprovação da necessidade de ambos. “O tribunal entendeu que, diante da ausência de provas, uma máquina seria suficiente para garantir a continuidade da atividade. O produtor não está ali para colecionar maquinário, mas para utilizá-lo na produção”, explicou Basilio.

Para evitar a penhora de equipamentos, Basilio recomenda que produtores organizem sua documentação contábil e fiscal, mantenham o Imposto de Renda atualizado e, em caso de litígio, apresentem laudos agronômicos. “Na contratação do crédito, é fundamental analisar se a alienação de determinado bem pode comprometer a continuidade da atividade em caso de inadimplência”, alertou.

A proteção legal não se limita ao maquinário agrícola. Veículos como caminhonetes também podem ser considerados essenciais, desde que haja provas de sua utilização direta na atividade rural. “Não é o bem em si que define se ele é essencial, mas a forma como é utilizado”, ressaltou.

O advogado lembrou que bens vinculados a contratos de alienação fiduciária não podem ser atingidos por outros créditos. “Se o contrato está em dia, em regra, os outros credores não podem atingir esse bem”, explicou.

Apesar da relevância do tema, Basilio afirmou que não há propostas legislativas para tornar automática a proteção de maquinários agrícolas. “Existem dispositivos legais que permitem o reconhecimento da essencialidade, mas dependem de uma atuação especializada para que a proteção alcance efetivamente o produtor rural”, disse.

Basilio destacou que a decisão do TJ-GO está alinhada com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É entendimento pacificado que, sem prova robusta e inequívoca da essencialidade, o bem será penhorado. Isso ocorre tanto em execuções de títulos de crédito quanto em processos de recuperação judicial, nos quais há grande discussão sobre a necessidade de maquinário para viabilizar o plano de recuperação”, apontou.

Basilio também apresentou um roteiro preventivo para os produtores rurais que desejam se preparar contra eventual execução judicial. “Primeiro de tudo, planejamento da safra. Tudo começa antes do plantio, verificando questões climáticas e de mercado. Ao buscar crédito, quanto menos bens forem colocados em alienação, melhor. Se houver inadimplência, é essencial entrar em contato com o credor para negociar, inclusive com possibilidade de alongamento da dívida rural, que é um direito do produtor. A ausência desse diálogo deságua em processos de execução, como no caso julgado pelo TJ-GO”, explicou.

Segundo ele, a falta de provas robustas foi determinante para a penhora de um bem essencial. “Tudo começa com planejamento extrajudicial e prevenção documental, para que, se chegar ao processo judicial, o produtor tenha provas suficientes da essencialidade do maquinário”, reforçou.

Questionado sobre a manutenção de relatórios agronômicos anuais, Basilio afirmou que seria o cenário ideal. “Principalmente diante da possibilidade de quebra de safra, que é o que mais gera inadimplência. Se mensalmente o produtor organiza sua documentação contábil e laudos agronômicos da evolução da safra, em caso de litígio ele já estará munido de provas sobre como a safra se comportou diante das condições climáticas e de mercado. Isso facilita decisões favoráveis na justiça”, disse.

Em uma análise mais pessoal, Basilio destacou que a decisão do TJ-GO evidencia a necessidade de atuação especializada em casos de dívidas rurais. “Há uma diferença entre grandes agroindústrias e produtores familiares, que muitas vezes não têm documentação organizada. Quando surgem problemas, acabam apagando incêndios, o que não funciona da melhor forma. Se houver planejamento estratégico e preventivo, é possível mitigar prejuízos e proteger bens essenciais. Juridicamente, a decisão foi acertada: sem provas, não havia como decidir de forma diferente. Se houvesse documentação robusta, provavelmente o resultado seria outro, em favor do produtor rural”, concluiu.

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