Mulheres que votam, mulheres que escolhem
A memória social precisa de estímulos para ser acionada. Assim acontece todos os anos ao final de fevereiro, quando nos convidam a lembrar que nem sempre as mulheres puderam votar no Brasil. Assim, acrescentamos em 2026 mais um ano a caminho do centenário do voto feminino. Uma vez decidido que haveria eleições para compor uma assembleia constituinte, o governo Vargas editou o Código Eleitoral em 24 de fevereiro de 1932, agradando a apoiadores que defendiam o retorno à plena ordem constitucional, inquietando igualmente apoiadores que temiam o retorno da política oligárquica, e causando dúvida em opositores, que desconfiavam da sinceridade dos propósitos do grupo no poder. Fruto de um processo tumultuado que exigiu praticamente um ano de trabalho de mais de um grupo no governo, o Código trouxe novidades ao processo eleitoral. Instituiu-se o voto proporcional, o voto de mulheres adultas e alfabetizadas (sem restringir o voto a mulheres solteiras ou viúvas), a possibilidade de que legendas temporárias pudessem concorrer no pleito, todo um aparato para tentar assegurar o voto secreto, o realistamento compulsório do eleitorado e, por fim, a criação de um ramo específico da Justiça para presidir as eleições a partir de então. O Código instituiu também um sistema de votação complexo que causou grandes atrasos na apuração e aumentou a tensão política no país. Ao tempo de sua edição, o Código era uma promessa para sanear o processo eleitoral, uma injeção de confiança no eleitor cético. A escolha do dia de sua edição foi um recado tanto para aqueles que se opunham ao retorno de eleições, quanto uma mensagem para os que descriam da real intenção do Governo Provisório de promover a reescrita da Constituição. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Carta republicana foi promulgada. Em 24 de fevereiro de 1932, o Governo Vargas foi a público anunciar as novas regras para a eleição da Assembleia Nacional Constituinte. Ao rejeitar promover uma mera revisão da carta em vigor, o Governo Provisório abria espaço para acomodar as demandas de variados grupos políticos que haviam aderido ao movimento de ruptura institucional em 1930 e vislumbravam a possibilidade de fixar suas pautas em um texto constitucional, forma mais estável de legislação. Para as mulheres que se mobilizavam pelo direito de votar, o Código foi a solução para um impasse jurídico que se arrastava desde a promulgação da Constituição de 1891. Impasse esse que os grupos sufragistas tentaram superar contestando a interpretação da Carta, apresentando-se às juntas de alistamento eleitoral a fim se registrar para votar, promovendo manifestações nas ruas da capital do país, e, principalmente, usando a imprensa para vocalizar a sua demanda. O voto não veio para todas e demorou a ser universal de verdade. Poderiam votar, se quisessem, uma vez que o voto feminino era facultativo, as mulheres que provassem saber ler e escrever e tivessem alcançado a idade de 21 anos. Para se alistar, as mulheres que preenchiam os requisitos deveriam preencher o formulário e assiná-lo diante do escrivão do cartório eleitoral, ou diante do juíz da seção. Como a imensa maioria das mulheres adultas no Brasil não tinha acesso à educação, pode-se dizer que em torno de 60% da população feminina, especialmente, as mulheres negras, não puderam se manifestar nas urnas. Além de ter sido limitado a uma parcela da população, o voto não resolveu a questão da integração das mulheres nas decisões políticas, coisa que as primeiras eleitas logo entenderam. Partidos, campanhas e mandatos eletivos eram, e continuam a ser marcados, por uma lógica masculinista. A presença de algumas mulheres nesses espaços é uma anomalia temporária, que os homens toleram, caso não se sintam prejudicados. Até mesmo a campeã do ciclo eleitoral 1933-34, Carlota Pereira de Queiroz, sofreu as consequências de estar em um lugar político cobiçado pelos homens. Elegeu-se afirmando que não havia precisado do feminismo para chegar aonde chegou. Por volta de 1936, foi admitida na Comissão de Saúde da Câmara e possivelmente pensou que estava ali em reconhecimento por sua qualificação como médica. Designada para relatar o projeto de reforma do Ministério da Educação e da Saúde, a deputada Carlota irrompe em uma sessão da Comissão afirmando que seus colegas não lhe ofereciam tempo para examinar cuidadosamente a matéria tão complexa. A ata, preservada no Arquivo da Câmara, não registra respostas de outros integrantes da Comissão. A deputada Carlota protestou sozinha e o projeto seguiu seu curso. Não se sabe ao certo quantas mulheres se alistaram para votar em 1933, mas é sabido que 22 se candidataram em todo o país. Dessas, apenas a médica Carlota Pereira de Queiroz se elegeu deputada federal por meio da Chapa Única, um movimento fruto de ampla costura política entre as elites paulistas, opositoras ao governo Vargas. No Distrito Federal, então a capital do país, Bertha Lutz alcançou a primeira suplência do Partido Autonomista e teve que esperar até julho de 1936 para ter a oportunidade de tomar posse de uma cadeira na Câmara dos Deputados. As mesmas regras eleitorais do Código regeram as eleições de 14 de outubro de 1934. No plano do Legislativo federal, Carlota Pereira de Queiroz voltou a contar com o apoio do eleitorado paulista. No DF, Bertha Lutz voltou a alcançar a suplência do Autonomista. A surpresa foi a eleição de 10 deputadas estaduais e um número ainda não conhecido de vereadoras. Apenas na Bahia, registrou-se a eleição de uma dezena de mulheres para as câmaras dos municípios. Ao contrário do que as integrantes da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, grupo liderado por Bertha Lutz, anunciavam na imprensa, nem todas as eleitas tinham ligação estreita com a FBPF. É verdade que as feministas procuraram estabelecer diálogo com as eleitas, mas o sucesso eleitoral das deputadas estaduais se deveu mais à articulação entre os grupos dominantes nos estados, a fim de que as candidatas pudessem constar de chapas competitivas. Como a eleição de outubro definiria as chances de o grupo vencedor chegar ao governo dos respectivos estados, uma vez que caberia às assembleias estaduais eleger o futuro governador, os grupos políticos e as famílias influentes se mobilizaram para ampliar as chances de vitória. Em sua maioria, foram escolhidas candidatas educadoras bastante conhecidas nos seus estados por seu trabalho no ensino e/ou na assistência social. Assim se passou no Amazonas, no Maranhão, em Sergipe, em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte. Entre as eleitas em 1934, houve apenas duas médicas e duas advogadas, o que é compreensível, dadas as dificuldades que as mulheres instruídas enfrentavam para ingressar no ensino superior. O novo marco legal não teria sido suficiente para gerar o efeito de ampliar a representatividade se mulheres não tivessem se sentido motivadas a ingressar na política, na expectativa de poderem oferecer novos pontos de vista às questões do momento. O esforço para alcançar visibilidade junto aos eleitores requereu às candidatas serem admitidas nos partidos e legendas que se formaram para as eleições, apresentarem-se ao público com uma clara mensagem política, enfim, romperem com as expectativas de comportamento que as cercavam. Poder votar não era mero capricho. Era um passo em direção à visibilidade política, à capacidade de propor políticas, e à capacidade de ocupar cargos públicos. Manter-se na vida política com destaque foi um outro desafio, que se prolonga até os dias de hoje. (*) Teresa Cristina de Novaes Marques é professora no Departamento de História da Universidade de Brasília. Em 2021, foi professora visitante na University of Texas, campus Austin, mediante bolsa Fulbright Scholar. É autora das obras: O Voto Feminino no Brasil (2018), Perfil Parlamentar - Bertha Lutz (2016), As eleições para a Assembleia Nacional Constituinte em 1933 (2025), As eleições nacionais de 14 de outubro de 1934 (No prelo).
