Que se faça o sacrifício e cresçam logo as crianças
O casamento, em sua essência mais nobre, deveria ser o encontro de duas maturidades, duas consciências capazes de consentir, escolher, decidir e assumir as consequências da própria decisão. Casamento é pacto, é responsabilidade, é reciprocidade. Não pode, jamais, ser imposição, desigualdade ou violência travestida de tradição. Por isso, a simples ideia de um homem adulto se casar com uma menina de 12 anos não é apenas moralmente perturbadora — é juridicamente inaceitável e eticamente indefensável. Uma menina de 12 anos é, por definição, uma criança. Está em fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. Está descobrindo o mundo, aprendendo a formar opinião, entendendo o próprio corpo, construindo identidade. Não possui maturidade psíquica para compreender as implicações de um casamento, muito menos para consentir livremente com algo que altera radicalmente o rumo da própria vida. Consentimento pressupõe igualdade de poder, compreensão plena e autonomia real. Nenhuma dessas condições existe nessa situação. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à criança e ao adolescente é prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, a legislação civil brasileira estabelece idade mínima para o casamento, e a prática de relações com menores de 14 anos é tipificada como crime, independentemente de consentimento, por se tratar de vulnerável. Não se trata de opinião, tradição cultural ou crença pessoal. Trata-se de proteção de direitos fundamentais. Quando o debate chega aos tribunais, os desembargadores e magistrados que julgam esse tipo de mérito não estão ali para validar costumes ou pressões sociais, mas para aplicar a Constituição e as leis que colocam a dignidade humana como pilar central. A responsabilidade deles é enorme: decisões judiciais criam precedentes, orientam interpretações e moldam o entendimento social sobre o que é aceitável. Quando autoridades relativizam a proteção da infância, a mensagem que se envia é perigosa. É a normalização da desigualdade de poder. É a romantização de uma violência estrutural que historicamente atingiu meninas — quase sempre meninas — sob o argumento de que “sempre foi assim”. Mas o fato de algo ter acontecido no passado não o torna legítimo no presente. Casamento pressupõe escolha. Escolha pressupõe liberdade. Liberdade pressupõe maturidade. Retire qualquer um desses elementos e o que resta não é união, é abuso. O papel do Judiciário é justamente proteger quem não pode se proteger sozinho. Quando um caso dessa natureza chega às instâncias superiores, espera-se que os desembargadores se apoiem não apenas na letra fria da lei, mas no espírito dela: a proteção integral da criança. Julgar o mérito de uma situação envolvendo uma menor de 12 anos não é discutir costumes; é afirmar ou negar a prioridade absoluta da infância como valor jurídico e social. A sociedade evolui quando compreende que tradição não pode ser desculpa para violação de direitos. E evolui ainda mais quando instituições funcionam como barreiras contra retrocessos. Criança não é esposa. Criança não é parceira. Criança não tem “vocação” para casamento. Criança tem direito à escola, ao brincar, à proteção, ao desenvolvimento pleno. Qualquer interpretação que tente flexibilizar isso não está defendendo liberdade — está enfraquecendo garantias básicas conquistadas a duras penas. Num país que ainda enfrenta índices alarmantes de violência contra mulheres e meninas, permitir brechas legais ou interpretações complacentes é abrir portas para mais vulnerabilidade. O debate do momento não deveria sequer existir como dúvida jurídica. A dignidade de uma criança não pode ser matéria opinativa. Porque quando a lei falha em proteger quem é mais frágil, ela deixa de cumprir sua função essencial. E quando adultos decidem sobre o destino de uma menina como se ela fosse capaz de assumir compromissos que nem entende, não estamos falando de casamento — estamos falando de uma ruptura grave com o próprio conceito de justiça (*) Cristiane Lang, psicóloga especialista em oncologia.
