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Projeto de Lei busca proibir constelação familiar no SUS

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A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei nº 386 de 2026, apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE), que propõe a vedação da técnica conhecida como constelação familiar sistêmica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende impedir que recursos públicos sejam destinados a práticas sem comprovação científica.

O texto estabelece que a constelação familiar não poderá ser utilizada em nenhuma modalidade dentro do SUS, seja como prática terapêutica, método de cuidado em saúde mental, intervenção complementar, instrumento de abordagem familiar ou atividade de acolhimento e mediação de conflitos. A proposta define a técnica como um método baseado em concepções místicas e simbólicas, sem validação científica reconhecida.

Segundo o projeto, a vedação se fundamenta em princípios constitucionais e sanitários, como a segurança do paciente, a medicina baseada em evidências, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto também prevê responsabilização administrativa e ética para gestores e profissionais que descumprirem a norma, além da suspensão de repasses federais vinculados à prática.

A justificativa apresentada pelo deputado João Daniel ressalta que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo a adoção de critérios técnicos e científicos nas políticas públicas. O parlamentar argumenta que a constelação familiar expõe usuários, especialmente mulheres, crianças e pessoas em sofrimento psíquico, a riscos de revitimização e danos emocionais, sem respaldo técnico.

Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O projeto deixa claro que a restrição não se aplica ao âmbito privado, desde que não haja financiamento ou promoção com recursos públicos. Dessa forma, a proposta busca preservar a liberdade individual e de crença, ao mesmo tempo em que protege a integridade científica e ética das políticas públicas de saúde.

A medida, segundo o autor, é constitucionalmente legítima e sanitariamente necessária para garantir a confiança no SUS e a segurança dos usuários. O projeto agora seguirá para análise nas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.

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