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Alta no preço das refeições pressiona trabalhadores em Goiânia

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Almoçar fora com o uso do vale-refeição tem se tornado cada vez mais difícil em Goiânia. É o que aponta o levantamento regional de 2025 da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que registrou aumento significativo no custo médio das refeições na capital.

Segundo a pesquisa, o preço médio da refeição em Goiânia chegou a R$ 47,96. Entre os principais formatos analisados, o prato feito custa, em média, R$ 33,89; o autosserviço por quilo, R$ 56,44; o executivo, R$ 54,74; e o à la carte, R$ 90,50.

Apesar da variação entre os tipos de refeição, o valor médio representa alta de 29% em relação a 2024, quando o custo era de R$ 37,18. O principal fator de pressão foi o aumento no preço das refeições executivas, que saltaram de R$ 27,81 para R$ 54,74 — uma elevação de 96,84% no período.

Ao mesmo tempo, o Núcleo Aplicado de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais (Naepe) apontou que o custo de comer fora sofreu uma relação inversa à redução da cesta-básica, com aumento de 10,14% em 2025. Naquele ano, os alimentos no supermercado registraram uma queda de 4,17%.

Diante deste cenário, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Fernanda Andrade, o vale-refeição é um benefício concedido ao trabalhador, mas não possui valor mínimo definido por lei, ficando sujeito à política interna de cada empresa. “Quando não há cláusula específica em acordo ou convenção coletiva, o valor permanece condicionado à política da empresa”, explica.

Advogada especialista em Direito do Trabalho, Fernanda Andrade | Foto: Arquivo pessoal

A especialista observa que os valores praticados em Goiânia estão distantes da média nacional do benefício, estimada em cerca de R$ 600 mensais por trabalhador, o equivalente a aproximadamente R$ 27 por dia útil, causando uma pressão sobre trabalhadores em áreas de custo elevado. “Em bairros como Bueno e Marista, há maior concentração de restaurantes com padrão de consumo elevado. O trabalhador que atua nessas regiões enfrenta uma pressão maior dos preços”, afirma.

Apesar deste cenário, Fernanda destaca os efeitos do Decreto Federal n.º 12.712, publicado em novembro de 2025 e em vigor desde o último dia 10, que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as mudanças, estão a redução das taxas cobradas pelas operadoras — limitadas a 3,6%, ante percentuais que chegavam a 15% —, o prazo máximo de 10 dias para repasse aos estabelecimentos e a interoperabilidade entre operadoras de máquinas de cartão de crédito.

Segundo a advogada, as novas regras tendem a ampliar o número de estabelecimentos que aceitam o vale-refeição. “Com a redução das taxas e a possibilidade de interoperabilidade, mais restaurantes devem aderir ao sistema, ampliando as opções para os trabalhadores”, afirma.

Mesmo assim, a especialista ressalta a importância da atuação sindical na definição de valores mínimos para o benefício. “Muitas categorias já possuem pisos ou parâmetros definidos em convenções, ou acordos coletivos, o que contribui para garantir maior poder de compra ao trabalhador”, conclui.

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