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MP Eleitoral recomenda que candidatos não usem fardas em atos eleitorais em Goiás

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás expediu uma recomendação contra o uso de fardas e símbolos oficiais em atos eleitorais. A medida tem caráter preventivo para evitar a associação de instituições públicas a candidaturas ou projetos eleitorais. A justificativa aponta a possibilidade de confundir com endosso do governo e causa confusão com o eleitorado.

A medida, assinada pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar, tem caráter preventivo e pedagógico e busca evitar a associação direta ou indireta de corporações militares, órgãos de segurança pública ou instituições estatais a candidaturas e projetos eleitorais. Segundo o órgão, a iniciativa visa preservar os princípios da impessoalidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Conforme a recomendação, não devem ser utilizados, em atos presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais ou qualquer outro meio de divulgação político-eleitoral, elementos como fardas, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou símbolos que identifiquem instituições públicas.

Segundo o procurador regional eleitoral, a utilização de fardas e símbolos institucionais em contexto eleitoral “possui potencial de indução psicológica do eleitor, de confusão entre Estado e candidatura e de comprometimento da igualdade de chances entre os concorrentes”. No documento, ele afirma que é preciso garantir clareza sobre a proibição do uso de símbolos institucionais em atos político-eleitorais.

A recomendação cita a Lei das Eleições que tipifica como crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas a órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Também menciona o artigo que veda a agentes públicos o uso de bens da administração em benefício de candidatos ou partidos.

O documento ainda faz referência à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos pode configurar propaganda eleitoral irregular, mesmo sem pedido explícito de voto. O TSE também já reconheceu que o fardamento militar constitui símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, sendo vedada sua utilização em propaganda eleitoral.

No âmbito estadual, o MP lembra que o Estatuto dos Policiais Militares de Goiás estabelece que os uniformes da Polícia Militar são símbolo da autoridade policial-militar e proíbe expressamente sua utilização em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário.

O MP Eleitoral adverte que o descumprimento das orientações poderá, conforme o caso concreto, caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, inclusive representação por ilícitos eleitorais, sem prejuízo de responsabilização administrativa e disciplinar.

A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO), além de partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado, para ciência e adoção das providências cabíveis.

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