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Para não emitir carnês do IPTU, Prefeitura deverá atender até 23h59 do dia 12

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A Justiça autorizou a Prefeitura de Campo Grande a não enviar fisicamente 15,2 mil carnês do IPTU 2026 que tiveram alteração de valor, por cobrança indevida acima dos 5,32% da inflação. Porém o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou série de exigências, entre elas, manter atendimento presencial até 23h59 do dia 12 de fevereiro, prazo derradeiro do pagamento à vista e parcelado, "até que a última pessoa seja atendida". O pedido partiu do município, que alegou que a tutela de urgência concedida anteriormente atinge apenas cerca de 15,2 mil inscrições imobiliárias que tiveram reenquadramento, atualização do valor venal ou majoração de alíquota após recadastramento da Sefaz.  Segundo a prefeitura, para a maior parte dos contribuintes os valores estariam corretos e a emissão de boletos para toda a população geraria alto custo, poderia levar até 180 dias e causar prejuízo aos cofres públicos e à prestação de serviços essenciais  Ao analisar o pedido, o magistrado considerou possível dispensar o envio físico dos carnês, mas fez aditamentos à decisão anterior. Esclareceu que o boleto do IPTU é composto por dois tributos, o IPTU e a Taxa do Lixo, e que não há discussão judicial sobre a Taxa do Lixo, cuja cobrança não foi suspensa  "(...) ao ente público caberá o atendimento integral da população, seja pela via digital, seja pela via presencial, durante todo o dia 12.02.2026, até que a última pessoa seja atendida, extrapolando, se necessário, o horário regular de atendimento da Casa do Cidadão (...). Isso quer dizer que a dispensa do envio físico dos boletos do IPTU fica expressamente condicionada ao município de Campo Grande ampliar(pontos e/ou horário de atendimento) e efetivamente prestar atendimento a todos os contribuintes que comparecerem aos pontos presenciais de atendimento durante o dia 12.02.2026, até às 23h59'59", devendo aceitar quaisquer pagamentos realizados nesse ínterim (da 00h00 até as 23h59'59" do dia 12.02.2026)". Determinou, ainda, que devem pagar normalmente até 12 de fevereiro os contribuintes cujo “Valor de Avaliação” do IPTU 2025 acrescido de 5,32%, índice do IPCA-E, corresponda ao valor lançado em 2026, ou seja, nos casos em que houve apenas recomposição inflacionária.  Nessas situações, a prefeitura deve aplicar o desconto previsto para pagamento à vista realizado até a data do vencimento  A decisão ainda obriga o município a disponibilizar de forma clara, acessível e destacada em seu site oficial os valores do IPTU 2025 e 2026, com ênfase no “Valor de Avaliação”, para todos os imóveis não abrangidos pela liminar, a fim de permitir a conferência do cálculo pelo contribuinte  Para aqueles que se enquadram na tutela de urgência, o boleto deverá ser retificado e disponibilizado online, mantendo-se o prazo de 30 dias já fixado anteriormente para a correção  Por fim, o juiz determinou que a prefeitura promova ampla divulgação da decisão e dos esclarecimentos em todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo rádio, televisão, redes sociais e o site oficial, para garantir que a população tenha acesso adequado às informações. A assessoria da prefeitura informou que irá aumentar o número de atendentes no dia 12 para suprir a demanda e o horário estabelecido. Também informa que estão mantidos os outros canais, como 156, o site oficial, https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ .