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Sem alvará desde 2019, instituição de idosos em Rubiataba tem acolhimentos supensos

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada contra o município e o Lar São Vicente de Paulo. O processo tramita na 2ª Vara das Fazendas Públicas da cidade.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça titular, Reginaldo Boraschi, a instituição de longa permanência, que abriga atualmente 27 pessoas idosas, funciona sem alvará sanitário desde 2019. Relatórios da Vigilância Sanitária e da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) classificou a unidade como inaceitável.

Entre as irregularidades apontadas estão problemas estruturais, sanitários e funcionais, como a ausência de equipe técnica multiprofissional completa, falta de plano formal para aplicação de recursos, precariedade no atendimento a idosos com grau de dependência II e III e insuficiência do repasse municipal, atualmente fixado em R$ 3 mil mensais.

Para o MPGO, a situação representa violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Resolução RDC nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão também aponta omissão do município quanto ao dever de fiscalização e de apoio estrutural à instituição.

Na decisão, o juiz Yvan Santana Ferreira deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata do acolhimento de novos idosos no Lar São Vicente de Paulo, em razão da ausência de alvará sanitário válido e da classificação sanitária negativa atribuída pela Suvisa.

O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que a instituição regularize sua situação sanitária, com adoção das medidas necessárias para obtenção do alvará de funcionamento. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a falta de alvará sanitário configura infração grave às normas de vigilância e que o direito à saúde possui natureza fundamental, não podendo ser relativizado por razões administrativas ou orçamentárias. Segundo ele, a intervenção judicial não representa ingerência indevida na gestão administrativa, mas exercício do controle de legalidade para proteger a saúde e a dignidade de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

O pedido de interdição provisória da instituição e de realocação imediata dos idosos foi negado neste momento, sob o entendimento de que as medidas exigem produção de provas e análise mais aprofundada do mérito.

As partes foram intimadas a cumprir as determinações e citadas para apresentar contestação no prazo legal. Em caso de descumprimento injustificado, além da multa, poderá haver apuração de crime de desobediência e eventual ato de improbidade administrativa.

A reportagem tentou falar com o prefeito de Rubiataba, Weber Sivirino da Costa, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto.

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