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Justiça mantém participação da PGE-GO no Conselho Administrativo Tributário

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou constitucional a Lei Complementar Estadual nº 185/2023, que assegura a atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) no Conselho Administrativo Tributário (CAT).

A norma havia sido questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego). A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria do desembargador Roberto Horácio Rezende.

Ele concluiu que a presença da PGE no conselho encontra respaldo tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado de Goiás. Na ação, a Affego argumentou que a participação da PGE no CAT poderia interferir no equilíbrio do processo administrativo tributário.

Já a Procuradoria sustentou que sua atuação tem caráter técnico-jurídico e busca qualificar o crédito tributário, aproximando o processo administrativo dos entendimentos consolidados na jurisprudência, com o objetivo de evitar a judicialização de controvérsias que poderiam ser solucionadas nessa instância.

Ao julgar a ação improcedente, o TJ-GO entendeu que a atuação da PGE configura exercício legítimo de suas atribuições constitucionais de consultoria jurídica e representação extrajudicial do Estado.

Segundo o relator, a lei não promove inovação legislativa nem amplia indevidamente as competências da Procuradoria, limitando-se a explicitar funções já previstas no ordenamento jurídico estadual.

O acórdão também destacou que a norma não altera a composição do Conselho Administrativo Tributário, não cria desequilíbrio entre as partes envolvidas no processo nem compromete o contraditório.

Para o tribunal, a medida se insere no aperfeiçoamento do controle interno de legalidade da administração pública. Ainda de acordo com o voto condutor, o entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador ressaltou que a manifestação dos procuradores do Estado possui natureza técnica e jurídica e pode, inclusive, apontar nulidades ou irregularidades que beneficiem os contribuintes, em observância aos princípios da legalidade e aos precedentes vinculantes.

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