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Imóvel cedido sem aluguel pode gerar cobrança no Imposto de Renda com avanço do “CPF dos imóveis”, alerta especialista

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Emprestar um imóvel para parentes ou amigos sem cobrar aluguel, prática comum no Brasil, pode gerar implicações fiscais no Imposto de Renda. A avaliação é do advogado Marcus Felipe Macedo, especialista em Direito Imobiliário, que chama atenção para o aumento da fiscalização a partir da consolidação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”.

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, quando um imóvel é cedido gratuitamente, a Receita Federal pode considerar como rendimento tributável um valor correspondente a 10% do valor venal do bem, geralmente aquele informado no IPTU do ano-calendário. A norma se baseia no conceito de “valor locativo”, previsto na legislação tributária, mesmo quando não há recebimento efetivo de aluguel.

Há, no entanto, exceções. A Lei nº 7.713/1988 isenta da tributação o valor locativo quando o imóvel é utilizado pelo próprio proprietário ou cedido gratuitamente ao cônjuge ou a parentes de primeiro grau, como pais e filhos. Ainda assim, o especialista ressalta que a organização documental ganha importância em um cenário de maior cruzamento de dados fiscais e patrimoniais.

O alerta está diretamente relacionado à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que passou a ser exigido por órgãos federais e cartórios a partir de janeiro de 2026. O sistema cria um identificador único nacional para imóveis urbanos e rurais, permitindo maior integração entre bases de dados e facilitando a conferência de informações com declarações do Imposto de Renda.

Na prática, Marcus Felipe Macedo recomenda que a cessão gratuita do imóvel seja formalizada por meio de contrato de comodato. Segundo ele, apesar de comum em relações familiares, a ausência de documentação pode gerar problemas futuros. O contrato ajuda a comprovar a gratuidade, estabelecer prazos e responsabilidades e reduzir riscos de disputas jurídicas, inclusive discussões sobre posse prolongada ou usucapião, conforme o caso.

Para o advogado, a orientação não é motivo de alarme, mas de prevenção. “Com sistemas mais integrados e dados padronizados, situações antes ignoradas podem passar a ser questionadas. A solução pode ser simples: formalizar o comodato e alinhar a situação com contador e advogado, garantindo que a realidade patrimonial e fiscal esteja corretamente refletida”, afirma.

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