IPTU: entenda o que muda, o que está suspenso e o que o contribuinte deve fazer
Com a liminar da Justiça que suspendeu na última sexta-feira (8) parte do reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 em Campo Grande, surgiram dúvidas entre os contribuintes sobre prazos, cobranças e obrigações. Até então, o calendário previa desconto de 10% para pagamento à vista até 12 de fevereiro e vencimento da segunda parcela do parcelamento no dia 10 do mesmo mês. Com a decisão judicial, no entanto, surgem as dúvidas: ainda existe data para pagamento com desconto ou de forma parcelada? O calendário divulgado deve ser seguido? Quem já quitou o imposto precisa procurar a Prefeitura? E a taxa do lixo pode ser cobrada separadamente? Para esclarecer esses pontos, o advogado Lucas Rosa, presidente da ADVI-MS (Associação dos Advogados Independentes de Mato Grosso do Sul), detalha o que muda na prática após a decisão judicial que barrou aumentos acima da inflação. Ele explica que a decisão judicial suspendeu tanto a cobrança do imposto quanto os vencimentos embutidos, até a reemissão dos 432.712 boletos referentes ao IPTU e também à TRSU (Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos) para o exercício de 2026. Segundo Lucas, os prazos anteriores deixaram de existir a partir da liminar concedida pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão determinou a suspensão da exigibilidade do IPTU 2026 e proibiu o município de cobrar o imposto até que novos boletos sejam emitidos, com os valores corrigidos, em um prazo de 30 dias. Conforme noticiado anteriormente, a liminar foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS. Na decisão, o magistrado reconheceu que a correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), de 5,32%, é legal, mas considerou irregulares os aumentos que ultrapassaram a inflação, provocados por atualizações cadastrais feitas sem transparência, sem relatório técnico oficial e sem submissão prévia à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário Municipal. Além disso, a Justiça estabeleceu prazo máximo de 30 dias para que a Prefeitura refaça os cálculos e emita os novos boletos. Caso o município alegue impossibilidade técnica de cumprir esse prazo, deverá justificar formalmente ao Judiciário. Lucas explica que, além de suspender os prazos já divulgados, a decisão também impede a prefeitura de estabelecer um novo calendário antes de cumprir integralmente a ordem judicial. “O município só poderá fixar novos prazos depois que emitir e disponibilizar os novos boletos para toda Campo Grande, seja fisicamente ou pela internet. Objetivamente, hoje não existe prazo para pagamento”, afirma. Ontem (7), o município protocolou pedido de suspensão da liminar, mas o desembargador Alexandre Branco Pucci entendeu que não havia urgência para análise em regime de plantão. Enquanto isso, a decisão judicial impede qualquer penalidade aos contribuintes, como inscrição em dívida ativa, protesto ou negativação. “Não existe hoje nenhum contribuinte obrigado a pagar IPTU. A suspensão vale para todos, e o município está proibido de cobrar até emitir os novos boletos”, reforça. Por fim, Lucas orienta que os contribuintes não precisam procurar a Prefeitura nem conferir individualmente se houve aumento no imposto. Segundo ele, a responsabilidade de revisar os valores é do próprio município, que deverá divulgar amplamente a reemissão dos boletos, não se limitando ao Diário Oficial. “Quando os boletos forem emitidos, o município terá que comunicar a população de forma clara”, conclui. Decisão vale para todos – De acordo com Lucas, a suspensão atinge não apenas o IPTU, mas também, na prática, a taxa de lixo. Isso ocorre, conforme explicado pelo advogado, porque, embora a taxa não tenha sido suspensa expressamente pela Justiça, ela é cobrada no mesmo boleto e no mesmo código de barras do imposto. Dessa forma, não há como o contribuinte pagar a taxa de lixo separadamente. “O Judiciário não se manifestou sobre a taxa de lixo, mas o boleto é um só, e não tem como o contribuinte pagar a taxa de lixo e não pagar o IPTU. Então, é direito dele não pagar o IPTU. A não ser que, até terça-feira, o município consiga emitir boletos só para a taxa de lixo”, explica Lucas. O presidente da ADVI-MS aponta que a decisão também beneficia contribuintes que tiveram aumento do imposto em razão de reformas, ampliações ou reavaliações do valor venal dos imóveis. Nesses casos, segundo Lucas, qualquer majoração que ultrapasse o índice inflacionário está proibida. O mesmo vale para terrenos enquadrados na alíquota progressiva, que varia de 1% a 3,5%. “Toda essa superação do IPCA, vamos dizer assim, não pode ser cobrada. Só pode cobrar IPTU até 5,32%”, explica Lucas. “A alíquota progressiva foi aprovada pela Câmara, mas, mesmo nessa hipótese, o Ministério Público está proibindo que eles cobrem, de quem entrou na alíquota progressiva, acima de 5,32% comparado com o ano anterior”, complementa o advogado. Apesar de avaliar positivamente a liminar concedida no mandado de segurança da OAB, ele discorda da negativa do Judiciário em restabelecer o desconto histórico de 20% para pagamento à vista. Ele afirma que a entidade espera que a OAB recorra dessa parte da decisão e que a ADVI-MS fará o mesmo em sua própria ação civil pública. “O desconto histórico também é devido. Da mesma forma que a derrubada da majoração abusiva da taxa de lixo é devida. O Tribunal não se manifestou sobre ela ainda, mas o Ministério Público já tem parecer e posição oficial dizendo que essa majoração da taxa é abusiva também”, diz Lucas. “A Câmara, na terça-feira, terá a oportunidade de novamente dizer, como já disse no dia 12 de janeiro, que é abusiva essa majoração da taxa de lixo e derrubá-la”, complementa. Impactos nos cofres – No dia 14 de janeiro, a prefeitura já havia informado que, em meio aos impasses trazidos por essa discussão, foi deixado de arrecadar cerca de R$ 200 milhões nos primeiros dias de janeiro. Esse valor é um tombo no caixa, representa 69,93% do total arrecadado no primeiro mês de 2025, que totalizou R$ 286 milhões. No mesmo período do ano anterior, em 2024, o valor arrecadado foi R$ 284 milhões. Sobre a queda na arrecadação alegada pelo Executivo municipal, o presidente da ADVI-MS atribui o problema à própria condução do processo pela Prefeitura. Ele afirma que o aumento considerado abusivo pegou de surpresa a sociedade civil e a classe política, além de ter sido implementado sem diálogo e sem aprovação legislativa. “O município não falou para ninguém que faria esse aumento abusivo e nem passou pela Câmara. Então, apenas essa conduta fez a arrecadação cair”, diz. “Quando a gente está em dificuldade financeira, seja prestador de serviço ou vendedor de mercadoria, não aumenta o preço para arrecadar mais, faz o contrário, dá desconto. Então, toda essa dificuldade na arrecadação decorre da conduta do próprio município”, opina Lucas. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para obter posicionamento oficial sobre a decisão recente do TJ e a possível reemissão dos boletos. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
