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Tribunal de Justiça manda empresa devolver 90% do dinheiro a comprador que desistiu da compra de lote

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reforma decisão sobre distrato em loteamento e aplica retenção de 10% sobre valor atualizado do contrato. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado responsável pelo caso, Diego Amaral, comenta, nesta quinta-feira, 4, a decisão recente que alterou a sentença de primeiro grau em um caso de rescisão contratual envolvendo loteamento em Senador Canedo. A decisão, segundo ele, chama atenção por aplicar de forma rigorosa a chamada Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018).

Especialista em Direito Imobiliário e da Construção Civil, Diego Amaral | Foto: Acervo Pessoal

Diego, que é especialista em Direito Imobiliário e da Construção Civil, explica que, inicialmente, o juiz de primeira instância havia determinado a rescisão contratual solicitada pelo consumidor, autorizando a empresa a reter 10% do valor pago e devolver 90% ao comprador. “O juiz disse que a empresa poderia reter 10% como multa, mas apenas sobre o que o consumidor pagou, o que resultava em um valor baixo”, relatou.

O desembargador Eduardo Abdom Moura, ao julgar o recurso, aplicou a Lei dos Distratos de forma diferente. “A lei fala que, no caso de rescisão contratual por culpa do consumidor, o percentual será de 10%, mas não em cima do que ele pagou, e sim sobre o valor atualizado do contrato. Contrato esse que ele nem chegou a quitar ainda”, destacou Diego.

“Se a pessoa pagou R$ 10 mil em um contrato de R$ 100 mil, 10% sobre o que foi pago dá R$ 1 mil de retenção. Já 10% sobre o valor atualizado do lote dá R$ 10 mil. A diferença é muito grande. Esse é o ponto alto dessa decisão”, exemplificou o especialista.

Além disso, o desembargador alterou o marco inicial para contagem de juros e multa. “O juiz tinha colocado que esse momento seria na citação da ação, mas não cabe uma situação em que a empresa nem sabia se ia ganhar ou perder. Ele mudou para que isso seja feito a partir do trânsito em julgado, quando o processo efetivamente terminar. Aí sim, caso a empresa não devolva os 90% ao cliente, contaria juros dessa obrigação”, explicou.

A decisão, segundo Diego, tem impacto relevante no mercado imobiliário. “É algo que chama atenção porque muita gente compra imóvel. O título da matéria poderia ser algo como: ‘TJ reforma decisão de loteamento e aplica 10% em cima do valor atualizado do contrato’”, sugeriu.

Questionado sobre a abrangência da Lei dos Distratos, Diego esclareceu: “Esse caso aí, a Lei fala nesse percentual e dessa forma só para loteamento”. Ele acrescentou que, para contratos de incorporação imobiliária, como apartamentos, a regra é diferente.

Na avaliação do advogado, a decisão fortalece a segurança jurídica. “Eu acho que é positivo para todos, porque são as regras do jogo. A partir do momento que o Judiciário começa a julgar fora da Lei, como foi a sentença de primeiro grau, isso naturalmente causa insegurança jurídica para o setor. Tudo bem, nesse caso seria mais vantajoso para o consumidor, mas não adianta ser vantajoso se estiver fora da Lei, porque aí você começa a criar uma desordem, uma bagunça no ambiente imobiliário do país”, afirmou.

Diego lembrou que tanto o TJ-GO quanto o STJ já tiveram decisões diferentes daquilo que a Lei estabelece, o que gerou críticas de juristas. “Essa decisão veio para corroborar. O desembargador foi perfeito para corrigir um erro do juiz de primeiro grau”, concluiu.

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