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Январь
2026

Sidrolândia inicia retirada da murta em áreas públicas após nova lei

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A Prefeitura de Sidrolândia iniciou a retirada da planta murta (Murraya paniculata) de áreas públicas do município. A iniciativa atende à Lei Municipal nº 2.309 de 2025, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da espécie em todo o território municipal. Segundo a assessoria de imprensa do município, a legislação foi criada como medida de defesa fitossanitária da citricultura, já que a murta é hospedeira de pragas que afetam diretamente a produção de citros, especialmente o greening.  O trabalho do município ocorre de forma integrada às ações do Governo do Estado, seguindo orientações técnicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A lei também prevê a criação de Áreas de Proteção Fitossanitária, a erradicação da planta em imóveis públicos e privados, além de ações de orientação, fiscalização e educação. Conforme a divulgação, a ação é coordenada pelas secretarias municipais Sedema (Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), Semaa (Agricultura e Abastecimento) e Seinfra (Infraestrutura), em parceria com a Iagro. Prazo de retirada -  Os proprietários que possuírem exemplares da murta devem providenciar a retirada até o dia 17 de março, prazo de 90 dias contado a partir da publicação da lei no Diário Oficial, em 17 de dezembro. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência, multa administrativa de 10 a 1.000 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia), no valor de  R$ 25,11, remoção compulsória das plantas e, em situações de risco grave, interdição preventiva de áreas mediante laudo técnico. A fiscalização será feita pela Sedema em conjunto com a Iagro. A secretaria também oferece orientações técnicas e mudas para substituição, como amora, pitanga, ipê e tamarindo. O atendimento ocorre na Rua Santa Catarina, 750, no Centro, pelo telefone (67) 99663-7116. Nos casos em que o morador não tenha condições de realizar a retirada, é possível acionar a Seinfra pelo WhatsApp (67) 99648-7010. Segundo o município, a medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal, beneficiando produtores rurais, trabalhadores do campo e a população em geral. A murta - Classificada como planta exótica, ela é apontada como hospedeira do inseto transmissor do greening, uma das doenças mais graves da citricultura. O problema está na relação da murta com o psilídeo, pequeno inseto que dissemina o greening, também chamado de HLB (huanglongbing). A doença compromete o desenvolvimento das frutas cítricas, como a laranja, e pode inviabilizar pomares inteiros. Desde que o greening foi identificado no Brasil, em 2004, a citricultura acumula perdas expressivas. Em São Paulo, por exemplo maior produtor do país, estima-se que 40% dos pomares tenham sido destruídos pela praga. A Lei Estadual nº 6.293/2024, válida em todo Mato Grosso do Sul,  proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .