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Enfermeiros passam a prescrever medicamentos, mas médicos apontam para riscos

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Uma resolução, atualizada nesta quinta-feira (22), ampliou e detalhou as regras para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em serviços de saúde. A norma, editada pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), explicita quais remédios podem ser receitados durante a consulta de enfermagem, desde que haja protocolos institucionais ou programas oficiais do Sistema Único de Saúde. A medida, no entanto, provocou reação imediata do CFM (Conselho Federal de Medicina), que afirma que a ampliação da prescrição, especialmente de antibióticos, representa risco à segurança do paciente e extrapola as atribuições legais da enfermagem. Mudanças - A resolução do Cofen não cria autorização genérica, mas estabelece diretrizes e um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros no âmbito da atenção básica e de programas públicos. A prescrição deve ocorrer exclusivamente na consulta de enfermagem e estar vinculada a protocolos aprovados pelo serviço de saúde ou pelo Ministério da Saúde. A lista inclui medicamentos usados no tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, como sífilis, gonorreia e clamídia, além de anticoncepcionais, antirretrovirais para PrEP e PEP ao HIV, antibióticos para infecções urinárias não complicadas, remédios do pré-natal, da saúde da criança, da tuberculose, da hanseníase, da hipertensão, do diabetes, do tabagismo e da dengue. Segundo o Cofen, a norma busca dar segurança jurídica ao que já ocorre na prática em muitas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde), reduzir atrasos no início do tratamento e garantir rastreabilidade das receitas, exigindo identificação do protocolo, da instituição de saúde e do profissional responsável. Médicos reagiram -  Em nota publicada no site oficial, o CFM afirma que a prescrição de medicamentos, especialmente antibióticos, pressupõe diagnóstico nosológico e definição de prognóstico, o que, segundo o conselho, é ato privativo do médico. O órgão sustenta que compete aos enfermeiros apenas a disponibilização de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, e somente após diagnóstico médico. Para o CFM, enfermeiros não têm competência legal para prescrever antibióticos. É destacado, ainda que em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos seguros que definem medicamento, dosagem e tempo de tratamento, mas que esses protocolos pressupõem diagnóstico médico prévio. Nesses casos, afirma o CFM, o enfermeiro pode administrar ou entregar o medicamento, mas não prescrevê-lo de forma autônoma. O CFM vai além e sustenta que, ao ampliar a prescrição fora dessa lógica, o Cofen afronta a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal, além de colocar a saúde da população em risco. Para o conselho médico, a ausência de governança diagnóstica pode levar a erros de tratamento e contribuir para problemas como a resistência bacteriana.