Após 5 anos, Justiça mantém bloqueio de R$ 18,2 milhões do jogo do bicho
Cinco anos após a primeira decisão judicial e uma série de recursos, a Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 18,2 milhões em bens e valores ligados à exploração do jogo do bicho em Campo Grande. A medida atinge integrantes da família Name, apontados como núcleo de uma organização criminosa investigada por lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que trata de medida cautelar de sequestro de bens. O magistrado manteve a indisponibilidade de R$ 18,2 milhões contra Jamil Name Filho, o Jamilzinho, preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e contra o deputado estadual, Jamilson Lopes Name (PSDB). A decisão de 2021 recaía também sobre o pai deles, Jamil Name, que morreu de covid-19 em 2021 e era apontado como chefe do esquema. No mesmo despacho, o juiz rejeitou pedido do Ministério Público Estadual para ampliar o bloqueio para R$ 89,8 milhões. A promotoria argumentou que o jogo do bicho renderia cerca de R$ 50 mil por dia, mas o magistrado entendeu que, apesar dos indícios de atividade ilícita, não há prova suficiente para sustentar esse cálculo específico neste momento do processo. A decisão aponta ainda indícios de lavagem de dinheiro por meio da empresa Pantanal Cap, alvo da investigação. Conforme os autos, a empresa teria operado paralelamente à exploração do jogo do bicho, utilizando a mesma estrutura física, os mesmos agentes e mecanismos financeiros, inclusive com títulos de capitalização, para ocultar e dissimular a origem dos recursos. Além do bloqueio de valores em contas bancárias, o juiz determinou a adoção de medidas mais amplas. Foi autorizado o uso do sistema SisbaJud e a atuação do Banco Central para indisponibilizar ativos como ações, fundos de investimento, aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL) e outros papéis financeiros. Também foi oficiado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para verificar e bloquear eventuais precatórios devidos aos investigados. O bloqueio já havia sido analisado em segunda instância. Em maio de 2022, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. Na ocasião, foram negados tanto os recursos da defesa, que pedia a liberação dos bens, quanto o do Ministério Público, que insistia na ampliação do sequestro para quase R$ 90 milhões. Ao votar, o relator em segundo grau destacou que o sequestro é necessário para garantir eventual reparação de danos ao interesse público, mas deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando medidas patrimoniais sem lastro probatório suficiente.
