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Uso de glitter e plásticos na decoração de alimentos oferece riscos à saúde, alerta CRF-GO

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O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO) chama a atenção para os riscos à saúde associados ao uso de glitter e de polímeros plásticos na decoração de alimentos. Em entrevista ao Jornal Opção, a presidente do conselho, Luciana Calil, afirma que esses materiais não são autorizados para consumo humano no Brasil e podem induzir o consumidor ao erro.

Segundo Calil, substâncias como glitter e polipropileno (PP) micronizado não passam pela avaliação de segurança exigida para ingredientes e aditivos alimentares, o que impede qualquer garantia de inocuidade.

“Não há comprovação científica de que sejam seguros para ingestão, mesmo em pequenas quantidades”, diz. A ingestão pode provocar irritação do trato gastrointestinal, além da exposição a substâncias químicas inadequadas e do possível acúmulo de microplásticos no organismo, cujos efeitos a médio e longo prazo ainda estão em estudo.

Outro ponto destacado é o apelo visual desses produtos. Para a presidente do CRF-GO, a aparência brilhante “pode induzir o consumidor ao erro, gerando a falsa percepção de que se trata de um ingrediente comestível”. A orientação ao consumidor é verificar cuidadosamente o rótulo.

Produtos próprios para consumo humano devem trazer denominação de venda clara, lista completa de ingredientes autorizados, identificação do fabricante ou importador (razão social e CNPJ), lote, validade e declarações obrigatórias, como presença ou ausência de glúten e alertas de alergênicos.

“A presença de termos como ‘uso decorativo’, ‘não ingerível’ ou de ingredientes como glitter e polímeros plásticos indica que o produto não é adequado para uso em alimentos”, alerta Calil. Ela lembra ainda que a Anvisa mantém, em seu portal, a lista oficial de aditivos alimentares autorizados e suas condições de uso, disponível para consulta de profissionais e consumidores.

Marketplaces e redes sociais ampliam o problema

A venda desses itens por marketplaces e redes sociais, segundo a presidente do CRF-GO, dificulta a fiscalização sanitária ao ampliar a circulação de produtos irregulares e permitir que vendedores sem estrutura formal alcancem consumidores em todo o país.

Ainda assim, a responsabilidade é compartilhada. “Fabricantes e importadores devem garantir a conformidade com a legislação; comerciantes e vendedores, inclusive em plataformas digitais, precisam comercializar apenas produtos regularizados; e os próprios marketplaces têm responsabilidade sanitária, devendo adotar mecanismos para coibir a venda de produtos proibidos”, afirma.

À Anvisa e às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais cabe a fiscalização e a adoção das medidas cabíveis. Para confeiteiros artesanais e profissionais da área, o CRF-GO recomenda usar exclusivamente ingredientes e aditivos autorizados, ler rótulos e fichas técnicas e evitar qualquer produto decorativo sem indicação clara de consumo humano.

À população, a orientação é desconfiar de produtos com forte apelo visual sem informações claras, evitar alimentos decorados com substâncias de origem desconhecida e denunciar à Vigilância Sanitária local ou à Anvisa a comercialização de itens com ingredientes não autorizados.

“Casos como esse reforçam a importância do cumprimento da legislação sanitária e da atuação responsável de profissionais, empresas e consumidores na proteção da saúde pública”, conclui Luciana Calil.

Leia também: Anvisa manda recolher decoração de alimentos com plástico e glitter

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