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Consumidores goianos serão indenizados após falha na venda de ingressos para GP de São Paulo de Fórmula 1

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Dois consumidores de Goiás que não conseguiram comprar ingressos para o Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, marcado para novembro, serão indenizados em R$ 2 mil cada. A decisão é do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falha na prestação de serviço por parte das empresas Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. e MC Brazil Motorsport Holdings S/A, organizadora do evento.

De acordo com a sentença, as companhias deverão pagar o valor de forma solidária, a título de danos morais, uma vez que os consumidores tiveram frustrada a legítima expectativa de participar do evento. O magistrado fundamentou a decisão na chamada teoria da perda do tempo útil, considerando o transtorno e o tempo desperdiçado pelos autores na tentativa de solucionar o problema de forma administrativa.

Tentativas frustradas e mensagens de erro

Segundo relataram os advogados Suzana Luiza Moura Martinez, Hugo Franco de Andrade Resende e Geraldo Cicari Bernardino dos Santos, os consumidores tentaram realizar a compra dos ingressos em três datas diferentes, em novembro de 2024, quando as vendas foram abertas.
Durante horas, eles enfrentaram falhas no sistema, lentidão e mensagens de erro, mesmo quando o site indicava que os ingressos estavam disponíveis.

Os autores, descritos como apaixonados por Fórmula 1, disseram que estar presentes no GP seria a realização de um sonho de infância. A frustração, segundo a defesa, foi ampliada pelo fato de que as tentativas de contato com o suporte da empresa resultaram apenas em respostas padronizadas e vazias, sem qualquer resolução efetiva.

Eles ainda registraram reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

Defesa das empresas

Em contestação, a Eventim alegou que dispõe de uma plataforma de alta tecnologia, com sistemas seguros em todas as etapas do processo de venda. A empresa sustentou que não houve ato ilícito e que eventuais falhas decorreram da alta demanda pelo evento, e não de problemas técnicos de sua responsabilidade.

Já a MC Brazil Motorsport Holdings S/A afirmou que a compra de ingressos para eventos desse porte exige paciência, agilidade, boa conexão de internet e até sorte, ressaltando que a procura é sempre muito superior à quantidade de entradas disponíveis, o que tornaria impossível garantir a compra a todos os interessados.

Decisão judicial

O juiz, porém, não acolheu os argumentos. Para ele, as empresas tinham o dever de comprovar a regularidade do serviço e demonstrar tecnicamente a estabilidade da plataforma no período das vendas — o que não foi feito.

“As rés limitaram-se a apresentar contestações genéricas, sem provas técnicas que lastreassem a alegação de estabilidade do sistema”, apontou o magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que houve falha na prestação de serviço, já que companhias que atuam na comercialização de ingressos para grandes eventos devem garantir plataformas robustas o suficiente para suportar alto volume de acessos simultâneos. Ele também citou diversas reclamações públicas nas redes sociais sobre a indisponibilidade do sistema no mesmo período, reforçando o entendimento de que o problema foi generalizado.

Responsabilidade solidária

Ao determinar a indenização, o juiz afirmou que tanto a organizadora quanto a empresa responsável pela venda dos ingressos devem responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
O valor de R$ 2 mil para cada autor foi fixado levando em conta a natureza do dano, o caráter pedagógico da condenação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

O post Consumidores goianos serão indenizados após falha na venda de ingressos para GP de São Paulo de Fórmula 1 apareceu primeiro em Jornal Opção.