Condenado por estupro dentro de igreja em Goiânia pode cumprir pena em regime aberto; MP contesta decisão
O condenado a oito anos de prisão por estuprar uma criança de 11 anos dentro de uma igreja em Goiânia poderá cumprir a pena em regime aberto. No entanto, decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito, em setembro deste ano, é contestada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que recorreu ao Tribunal de Justiça (TJGO) para reverter o entendimento.
O crime ocorreu em 15 de agosto de 2021, dentro de um templo religioso da capital. De acordo com a denúncia, a criança contou os abusos à mãe, que registrou boletim de ocorrência no dia seguinte contra o idoso de 74 anos. O processo resultou na condenação do acusado por estupro de vulnerável.
Na sentença, o juiz determinou que o réu, que respondeu ao processo em liberdade, é primário e tem bons antecedentes, cumpra a pena em regime aberto, com monitoramento eletrônico, conforme prevê o artigo o Código Penal, alterado no ano passado. O magistrado também concedeu o direito de recorrer em liberdade.
A decisão, no entanto, foi recorrida pela promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, titular da 3ª Promotoria de Goiânia. Ela argumenta que o Código Penal é claro ao estabelecer que penas superiores a quatro anos e não superiores a oito devem ser iniciadas em regime semiaberto. “O dispositivo legal não faculta ao juiz fixar regime inicial mais brando quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao sentenciado”, destacou a promotora no recurso.
O MPGO cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reformaram decisões semelhantes em Goiás, reforçando que a fixação de regime aberto em casos de pena superior a quatro anos contraria a legislação. A promotora também contestou o argumento de que a idade do condenado justificaria a decisão mais branda. “No dia do crime, o acusado já possuía 70 anos, enquanto a vítima tinha apenas 11. Nem a idade nem o local do crime — dentro de uma igreja — o impediram de cometer o abuso”, pontuou.
Para Mendonça, aplicar regime aberto a uma condenação por estupro de vulnerável representa uma “violação ao princípio da proteção adequada do Estado” e “desrespeito aos direitos da vítima”.
A defesa do condenado também apresentou recurso de apelação contra a sentença. O TJGO ainda vai julgar os dois pedidos.
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