Desembargador reduz de 180 para 90 dias prazo para Teatro de Contêiner deixar terreno
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O desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reduziu o prazo de permanência do Teatro de Contêiner na Luz, região central da capital paulista, de 180 para 90 dias. Com a decisão, os artistas terão de sair até o final do ano do terreno que ocupam desde 2016.
Leia mais (09/25/2025 - 18h40)