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Nova regra da ANS permite que usuário mude de plano em caso de exclusão de hospital

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Folha 
Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede de sua operadora, na cidade onde mora ou onde contratou o plano, poderão mudar de operadora (fazer a portabilidade sem carência) sem cumprir os prazos mínimos de permanência, de um a três anos. Leia mais (01/01/2025 - 18h50)