Detalhes e possíveis consequências de fraude na declaração de Fred Rodrigues ao TSE
Segundo consta no sistema de registros de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Divulgacand, o candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL) declarou que seu grau de instrução é “Ensino Superior Completo”. O político já havia afirmado, em algumas ocasiões, que havia cursado Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Entretanto, a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), instituição que criou e mantém PUC Goiás, declarou que nunca expediu diploma de curso superior em Direito em favor de Fred Rodrigues.
No documento em que a universidade enviou esclarecimentos à Justiça Eleitoral, se lê:
- Esta Universidade nunca expediu Diploma de Curso Superior em Direito em favor de Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha.
- Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não colou grau em Direito nesta Universidade.
- Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não solicitou transferência para outra Instituição de Educação Superior.
- Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não teve nenhum diploma registrado por esta Universidade.
- Não temos informações sobre eventual registro de diploma junto ao Ministério da Educação expedido por outra Instituição.
Ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Danúbio Cardoso afirmou que o ato de informar uma formação acadêmica que não esteja concluída poderia configurar “crime de informação falsa à Justiça Eleitoral”. O crime, no entanto, é considerado de “menor potencial ofensivo” e não ensejaria impugnação, por exemplo, mas sim um processo na esfera criminal que, consequentemente, acarretaria problemas para o mandato da pessoa.
Segundo o Artigo 299 da lei 2.848 do Código Penal, fazer inserir declaração falsa em documento público pode ser compreendido como o crime de falsidade ideológica. Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Se a falsa alegação for feita com intuito de enganar eleitores ou obter vantagens indevidas, também pode ser configurado crime de propaganda eleitoral falsa (Lei 9504/97).
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