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Entenda por que é vital mudar o critério de escolha dos ministros do STF

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Nos últimos tempos, tem-se acirrado o debate sobre o critério constitucional para a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre a amplitude dos poderes da Corte.

Alimenta o debate a acusação de invasão da competência dos outros poderes por parte do Judiciário e de excesso de ativismo por parte dos atuais ministros do STF.

A enxurrada de anulações de condenações de réus confessos da Operação Lava-Jato, com a liberação dos pagamentos de multas e o arquivamento de processos contra notórias figuras do aproveitamento público, bem como a exagerada presença de ministros do STF e do TSE no noticiário também aumentam a discussão, e me trouxeram à memória artigo publicado nesta coluna em agosto de 2012, já lá se vão 12 anos. Reproduzo, pois está atual:

Talvez seja tempo de reexame dos critérios para nomeação dos ministros do Supremo. A importância das togas excelsas não admite critérios políticos para sua escolha.

Uma parte da Corte Maior, ainda que pequena, a serviço de um partido, apontará sempre o caminho do desastre. Talvez mandatos fixos, de cinco ou seis anos para ministros da Suprema Corte, escolhidos por ela mesma, fosse uma via mais segura.

Existem excelentes ministros no Supremo, mas os critérios de escolha já foram mais rígidos.

Os governos militares (que ululem os esquerdistas de plantão) foram sempre criteriosos na nomeação. Vamos dar alguns exemplos. A vaga para a qual foi nomeado Nelson Jobim por FHC, por critério meramente político, foi antes do jurista Cordeiro Guerra, nomeado por Geisel em 1974.

O presidente Ernesto Geisel também nomeou, em 1978, Rafael Mayer, outro respeitado homem da lei.

A vaga hoje ocupada por Marco Aurélio Mello, nomeado por seu primo Fernando Collor, já foi de Bilac Pinto.

A vaga que ocuparam por critério exclusivamente político Maurício Corrêa (nomeado por Itamar) e Eros Grau (Lula) já foi de Djaci Falcão, nomeação de Castello Branco. A vaga que hoje é de Gilmar Mendes, de nomeação política por FHC, já foi de Leitão de Abreu (Geisel, 1974) e de Nery da Silveira (Figueiredo, 1981).

A vaga de Ayres Brito já foi de Adauto Lúcio Cardoso (Castello, 1967). Lewandowski (escolha pessoal e – dizem – familiar de Lula) ocupa a cadeira que já foi de juristas de nomeada, como Xavier de Albuquerque (Médici, 1972) e Francisco Rezek (Figueiredo, 1983).

Vejam a disparidade: Dias Toffoli ocupa, por exclusiva indicação político-partidária, a vaga que já foi de sumidades como Prado Kelly (Castello, 1965), Thompson Flores (Costa e Silva, 1968) e Clovis Ramalhete (Figueiredo, 1981).

A Joaquim Barbosa antecedera Osvaldo Trigueiro (Castello, 1965) e Moreira Alves (Geisel, 1975).

A cadeira de Antônio Cezar Peluso [aposentado em 2012] já abrigou Aliomar Baleeiro (Castello, 1965) e Sydney Sanchez (Figueiredo, 1984).

Por fim, onde hoje está a novata Rosa Maria Weber [aposentada em 2023], já esteve o reverenciado Otávio Gallotti (Figueiredo, 1984). Que diferença, não é mesmo? E não existiam as conversas prévias com os futuros ministros, cujo teor ninguém conhece, mas que são no mínimo impróprias, como as que promoveram os ministros da Justiça de plantão (Márcio Thomaz Bastos e José Eduardo Cardozo, por exemplo). (Agosto de 2012)

As sabatinas de faz-de-conta no Senado

Já são passados 12 anos, e nesse intervalo outras nomeações para o Supremo ocorreram, todas de caráter político, todas após a sabatina faz-de-conta do Senado, nenhuma (exceto Teori Zavascki, indicado em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff) optando por um juiz de carreira ininterrupta, nenhuma visando um grande jurista, da envergadura de um Ives Gandra Martins (para citar uma figura de notório saber jurídico).

Me desminta o leitor, se me engano: Flavio Dino (2024), indicado por Lula; Cristiano Zanin (2023), indicado por Lula; André Mendonça (2021), indicado por Bolsonaro; Nunes Marques (2020), indicado por Bolsonaro (que, pelo menos vinha atuando na magistratura); Alexandre de Moraes (2017), indicado por Michel Temer; Edson Fachin (2015), indicado por Dilma Rousseff; Luís Roberto Barroso (2013), indicação de Dilma Rousseff. Todos escolhidos por critério político ou de proximidade com o presidente indicador.

No processo constitucional de escolha dos ministros do Supremo, algumas etapas já se mostram, quando nada, discutíveis, e são diferentes das adotadas nos países mais adiantados.

Comecemos pela indicação. Reza o parágrafo único do Artigo 101 da Constituição: “Os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Duas impropriedades hoje já são demonstradas nesse procedimento: 1) A escolha pessoal do Presidente, o que dá enorme poder a uma só pessoa nesse processo. A tentação, a que já se cedeu muitas vezes, é a de indicar o “companheiro” mais próximo, e não o jurista mais capaz. 2) A aprovação pelo Senado tornou-se apenas uma homologação obrigatória, tanto que nenhuma rejeição de candidato se deu nos últimos 130 anos.

Como o Senado tem a prerrogativa de julgar ministros do STF e estes a idêntica regalia de julgar senadores, o natural passa a ser um acordo tácito: “Não me incomode, que eu não lhe incomodo”.

O Artigo 101 assinala que o candidato apontado deve ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Há nessa restrição uma dose muito grande de subjetividade no que diz respeito ao notável saber jurídico, e muitos dos ministros já nomeados não preencheriam tal requisito, na opinião de membros mais experientes da magistratura.

Além disso, a nomeação vitalícia permite tempo demasiado na cadeira ministerial, o que não é, por razões várias, aconselhável. O ideal seria que se fizesse uma mudança constitucional e que as indicações se dessem parte pelo Executivo, parte pelo Legislativo e outra pelo Judiciário (indicações do próprio STF); que houvesse mandatos fixos, de no máximo oito anos; que houvesse obrigatoriedade, uma vez que se trata de preencher os cargos máximos da magistratura, de indicação de juízes de carreira, com alguns anos de experiência (oito anos, digamos). É assim que se procede em países de melhor qualidade de vida. Por que não fazer o mesmo?

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