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Justiça de Goiás revoga suspensão de liminar e obriga prefeitura de Goiânia a transferir R$ 404 milhões para o SUS 

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A Justiça do Estado de Goiás, por meio de decisão do desembargador Wilton Müller Salomão, revogou nesta quinta-feira, 17, a suspensão que havia permitido a prefeitura de Goiânia postergar a obrigação de garantir atendimento hospitalar adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão reafirma que o direito à saúde, garantido pela Constituição, deve ser priorizado, restabelecendo as medidas impostas ao município para enfrentar a crise no setor.

O embate judicial entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o município de Goiânia envolve graves acusações de falhas na gestão da saúde pública. Segundo o MP, o município tem restringido ilegalmente o acesso a leitos hospitalares e atrasado os pagamentos a hospitais que prestam serviço ao SUS, o que compromete a oferta de leitos e coloca em risco a vida dos pacientes.

Em 26 de agosto deste ano, a Justiça determinou que Goiânia adotasse uma série de medidas urgentes, como a transferência imediata de pacientes em unidades de urgência e a garantia de ocupação dos leitos habilitados do SUS. No entanto, o município recorreu, alegando dificuldades financeiras e estruturais. Em 11 de setembro, conseguiu, por meio de um agravo de instrumento, a suspensão dessa decisão.

O Ministério Público, discordando da suspensão, apresentou um agravo interno no dia 7 de novembro, alegando que a interrupção das medidas judiciais colocava a vida de pacientes em risco. O MP ressaltou que o município recebeu, em 2024, um repasse de R$ 404.664.369,34 do Fundo Nacional de Saúde, o que contradiz as alegações de falta de recursos para atender as demandas hospitalares. Além disso, o órgão aponta irregularidades na gestão de contratos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Com a nova decisão judicial, as medidas impostas à Prefeitura de Goiânia voltam a valer, incluindo a transferência de pacientes e a garantia de uso de todos os leitos do SUS. O MP solicita que a Justiça mantenha essas obrigações para assegurar que a crise hospitalar seja resolvida, priorizando o direito constitucional à saúde.

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde ainda não retornou aos questionamentos. O espaço segue aberto.

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