George Morais é condenado em 2º instância pelo TJGO por improbidade administrativa
O deputado estadual George Morais foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A sentença veio após ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) por improbidade administrativa. O parlamentar agora tem os direitos políticos suspensos por cinco anos, mas a decisão ainda cabe recurso.
O caso em questão envolve a contratação de uma empresa pertencente a uma funcionária pública, o que configura violação à Lei de Improbidade Administrativa. Na época, em 2001, ele era prefeito de Trindade. Além do parlamentar, outras duas pessoas também foram condenadas.
Na sentença, além da suspensão dos direitos políticos, ainda há outras sanções previstas para casos de improbidade administrativa, como ressarcimento ao erário, multas e proibição de contratar com o poder público.
Em resposta, o advogado do deputado estadual, Bruno Pena, garantiu que o parlamentar não perderá o mandato e nem ficará inelegível. O representante aponta que há questões para serem analisadas ainda.
“Essa ação de improbidade administrativa é do ano de 2001, ou seja, fatos de 20 anos atrás. Tem matéria de prescrição a ser apreciada ainda. Essa condenação não resulta em perda do mandato, não leva a cassação, e de igual modo não causa nem mesmo inelegibilidade dele”, conta Pena.
Segundo o advogado, apesar das decisões serem suficientes para causas de inefabilidade, nem todas as condenações resultam em inelegibilidade futura. “Para configurar a inelegibilidade tem que haver concomitantemente necessariamente prejuízo ao gerar enriquecimento ilícito.”, argumenta.
Pena também conta que a questão terá um recurso e a matéria ainda deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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