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Сентябрь
2024

CRC orienta sobre débito automático para pagamento de parcelamentos da Receita Federal

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Os contribuintes agora podem contar com uma nova facilidade: a opção de cadastrar o débito automático para o pagamento de débitos parcelados, conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil (RFB). A medida foi comunicada em setembro por mensagem na Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), destinada a todos que possuem parcelamentos ativos e ainda não utilizam essa forma de pagamento.

O débito automático, que pode ser ativado diretamente pelo Portal e-CAC, permite que o contribuinte autorize a Receita a debitar automaticamente o valor das parcelas da sua conta corrente. O processo de cadastramento é simples e feito online, conforme explica o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista.

“Basta acessar o e-CAC, clicar em ‘Pagamentos e Parcelamentos’, e em seguida em ‘Pagamentos’, depois selecionar a opção ‘Autorizar e Desativar Débito Automático e por fim, escolher a opção ativar’”, explica. Com essa medida, a Receita Federal espera aumentar a regularidade dos pagamentos, reduzindo a inadimplência.

Atualmente, existem mais de 4,5 milhões de contribuintes com parcelamentos ativos, sendo que cerca de 60% ainda não utilizam o débito automático, o que pode gerar atrasos e prejuízos.

A adoção do débito automático pode representar um avanço significativo na eficiência arrecadatória, visto que uma parte considerável da dívida ativa de R$ 2,4 trilhões está relacionada à inadimplência de parcelamentos.

Henrique Ricardo Batista reforça a importância de que os profissionais da contabilidade divulguem essa facilidade a seus clientes, garantindo que um número maior de contribuintes possa aderir ao débito automático e simplificar o pagamento de suas dívidas junto à Receita Federal.

“Essa ferramenta oferece mais segurança e evita o risco de descumprimento, o que reflete positivamente na sua situação fiscal. Além disso, contribui para a eficiência da arrecadação tributária, o que é benéfico para o país”, ressalta o presidente. Para os contribuintes, as vantagens:

  • Economia: Evita atrasos no pagamento, eliminando a possibilidade de juros e multas adicionais.
  • Segurança: O débito automático realizado na conta do próprio contribuinte reduz o risco de fraudes.
  • Controle financeiro: Permite uma visão mais organizada das finanças, facilitando o planejamento.
  • Otimização de tempo: Elimina a necessidade de gerar boletos mensalmente, proporcionando mais comodidade.

Em alguns casos, como no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o uso do débito automático é obrigatório para manter o parcelamento ativo. A adesão ao débito automático é opcional em outros casos, mas altamente recomendada para evitar inadimplências.

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