64,3% das pessoas detidas em flagrante são negras
Dados dos dois primeiros Boletins de Audiência de Custódia, do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), indicam que 53,6% das pessoas presas em flagrante estão envolvidas em crimes relacionados a patrimônios ou à guerra contra as drogas, incluindo tráfico, associação para o tráfico e porte de entorpecentes. A análise racial revela que 64,3% dos detidos em flagrante são pessoas negras, enquanto 35% são brancos. As informações desses Boletins serão divulgadas trimestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento abrange dados coletados entre 2015, ponto inicial da medição, e 2024. Desde o ano de sua criação, as audiências de custódia têm o objetivo de garantir que qualquer pessoa detida em flagrante seja apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá se esta deve ser mantida ou se medidas alternativas serão aplicadas. A partir de 2019, o programa ‘Fazendo Justiça’, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), tem reforçado essas audiências, visando melhorar o sistema prisional.
Com cerca de 1,6 milhão de audiências, realizadas desde sua criação até 2024, a importância desse mecanismo é evidente. Ao Portal Rota Jurídica, Luís Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), destaca que a audiência de custódia permite ao Judiciário entender melhor as condições e vulnerabilidades dos detidos, oferecendo uma perspectiva mais completa sobre questões sociais e assistenciais.
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“A audiência de custódia transforma a justiça criminal ao permitir que o juiz compreenda melhor a pessoa detida em suas vulnerabilidades. Isso oferece ao Judiciário uma nova perspectiva, especialmente ao lidar com questões sociais e assistência do Estado”, aponta Lanfredi.
Lanfredi também enfatiza a relevância da transparência dos dados obtidos nas audiências: “Essas informações são essenciais para traçar o perfil sociodemográfico das pessoas ingressantes no sistema penal, o que é fundamental para formular políticas públicas eficazes e promover uma sociedade mais segura”. O Sistac, que compila esses dados, foi recentemente integrado ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) 3.0, consolidando-se como a principal fonte de informações sobre audiências de custódia.
Desafios
Juntamente à sobrerrepresentação da população negra nas prisões em flagrante, surgem os altos índices de denúncias de tortura e maus-tratos durante as audiênias públicas. No primeiro bimestre de 2024, esse número chegou na casa dos 9%.
Desse percentual, a maior incidência (12,8%) está na população negra, reforçando a urgência em reforçar a atenção às condições de detenção do grupo.
Em Goiás
Estatísticas sobre Audiências de Custódia em Goiás, obtidas através do Sistac no portal do CNJ, mostram que de 2022 para cá foram realizadas 40.478 audiências de custódia no estado. Desse número, 22.542 decisões foram emitidas definindo prisão preventiva, enquanto 17.812 concederam liberdade. 1.118 casos foram direcionados ao serviço social, enquanto foram decretadas 124 prisões domiciliares.
Reforçando a tendência nacional, em Goiás, o número de denúncias de tortura e maus tratos durante as audiências assusta. Dos 40.478 encontros oficiais, feitos desde 2022, foram feitas denúncias dessa natureza em 3.341 casos. Esse número representa pouco mais de 8,25%. Apesar de estar abaixo da média brasileira, o índice ainda demanda atenção.
Os dados foram atualizados pela última vez às 05h30 do dia oito de setembro de 2024.
As audiências
Instituídas como obrigatórias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, as audiências de custódia devem ocorrer no prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, conforme a Resolução CNJ n. 213/2015. Desde sua implementação, as unidades da federação passaram a adotar procedimentos próprios, o que criou desafios para a uniformização do processo em todo o país.
Em 2020, o CNJ lançou o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia, que orienta a atuação conforme as Resoluções CNJ n. 213/2015 e n. 288/2019. Esta última resolução é voltada para a promoção de alternativas penais.
O programa Fazendo Justiça, desde então, tem desenvolvido materiais informativos e promovido a sensibilização de operadores do sistema de justiça e segurança pública, com o objetivo de incentivar a substituição da prisão por medidas alternativas sempre que possível. Essa abordagem visa contribuir para a redução da superlotação carcerária.
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