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Justiça mantém constitucionalidade do Fundeinfra e estado garante liberação de R$ 170 milhões

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pelo Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e Distrito Federal (SIEEG-DF), confirmando a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A decisão assegurou a destinação de R$ 170,1 milhões aos cofres públicos, recursos que serão aplicados em projetos de infraestrutura no estado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) defendeu a legitimidade da cobrança da “taxa do agro”, que também é paga pelas mineradoras que operam no estado, argumentando que a contribuição está respaldada pela Constituição Federal e não configura a criação de um novo tributo ou aumento da carga tributária. A procuradoria também destacou que o SIEEG-DF não tem legitimidade para contestar a cobrança.

Os argumentos da PGE foram aceitos pela Justiça, que determinou a conversão dos valores depositados ao longo do processo em receita para o Estado de Goiás. Com isso, os recursos foram imediatamente transferidos para os cofres públicos, referentes às contribuições que as empresas deveriam ter recolhido.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, celebrou a decisão, afirmando que ela reafirma a legalidade e a constitucionalidade da contribuição ao Fundeinfra. “Nossa atuação assegura que o Estado de Goiás continue a realizar investimentos estratégicos em infraestrutura, o que, em última análise, melhora a qualidade de vida da população”, concluiu Arruda.

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