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Justiça ordena Dilma Rousseff a pagar dívida de quase R$ 250 mil por compra de bandeiras

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A Justiça de São Paulo determinou que a ex-presidente Dilma Rousseff e o diretório nacional do PT paguem uma dívida de aproximadamente R$ 246 mil, relacionada à campanha presidencial de 2014.

O juiz Valdir Queiroz Júnior proferiu a decisão em uma ação movida em 2016 pela empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME. Segundo o processo, a empresa forneceu 300 mil bandeiras plásticas para a campanha em que Dilma foi reeleita, mas um dos lotes não foi pago, “apesar das incansáveis tentativas de autocomposição”.

Inicialmente, a encomenda foi feita para a campanha de Alexandre Padilha (PT-SP) ao governo estadual, mas posteriormente, a empresa foi orientada a cancelar a nota fiscal original, pois as bandeiras seriam utilizadas e contabilizadas pela campanha de Dilma. Uma nova nota fiscal foi então emitida.

Em sua defesa, Dilma negou a compra das bandeiras, afirmando que a empresa “não comprovou a existência do débito por intermédio da entrega e recebimento das mercadorias discriminadas na nota fiscal NFe 089 para o diretório de campanha para presidenta em 2014”. Ela destacou que sua assinatura ou a de qualquer representante de sua campanha não constavam na nota fiscal.

Posição do PT

O diretório nacional do PT também negou ter solicitado ou recebido a mercadoria. Em resposta à alegação da autora do processo de que a encomenda fora feita pela campanha estadual, o diretório afirmou ser “inadmissível que a interessada impute a terceiros a obrigação pelo pagamento”.

O Tribunal de Justiça rejeitou a argumentação de Dilma e do PT, condenando ambos ao pagamento. “É notório que houve a entrega e recebimento das bandeiras”, afirmou na decisão o desembargador Melo Colombi, citando documentos anexados no processo. “O fato é que as bandeiras contemplaram a imagem de Dilma, e não só de Padilha.”

“O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor. Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor do Diretório Nacional, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue”, declarou o desembargador.

Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também foram derrotados. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recurso quanto ao mérito. No entanto, é possível questionar o cálculo da dívida, que inclui juros e correção monetária.

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