A constante busca por liquidez aos precatórios: um ano do decreto 11.526/2023
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Até 2022, o pagamento dos precatórios federais ocorria pontualmente. Após as Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021, chamadas de "PEC dos Precatórios", esses ativos perderam liquidez e atratividade. Em 2023, no entanto, o mercado experimentou uma reviravolta com a edição de novas regulamentações e um Judiciário que viabilizou a abertura dos cofres pelo Executivo para sanear parte de seu passivo judicial. O mercado agradece e o jurisdicionado respira (quase) aliviado, mas ambos esperam mais.
Leia mais (05/16/2024 - 05h00)