Juiz acata mandado de 8º suplente e suspende posse de vereador
A Justiça Eleitoral acatou parcialmente ao mandado de segurança imposto pelo suplente ao cargo de vereador, Gian Sandim (PSDB), e suspendeu a posse de Lívio Viana Leite. Os autos foram expedidos, na noite desta quarta-feira (15), pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Júnior. De acordo com os autos obtidos pelo Campo Grande News , o titular determinou a suspensão imediata do ato de posse, marcado para a manhã desta quinta-feira (16), a respeito da limitar pleiteada pelo juízo competente, notificando as autoridades coautoras para cumprimento da ordem em questão. A decisão, no entanto, não discutiu o mérito do mandado ajuizado pelos advogados Régis Santiago, Márcio Torres e Mansour Karmouche. Atílio remeteu o caso para a Justiça Estadual e solicitou a suspensão da posse "[...] de modo a assegurar o direito pleiteado" por Gian. Conforme antecipado pela reportagem, Gian havia ingressado com mandado contra o presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o "Carlão" (PSB), para dar posse a ele e fazê-lo assumir a vaga deixada por Cláudio Jordão de Almeida Serra (PSDB), afastado desde a soltura. No documento, a defesa do suplente pontuou que a vaga deve ficar com Gian, porque é o único que se manteve fiel ao partido, e não com Lívio, que foi convocado na terça (14) e hoje está na União Brasil. O tucano conquistou apenas 1.227 votos nas eleições de 2020 e ficou como 8º suplente do partido. À frente dele estavam outros cinco ex-vereadores que obtiveram maiores votações no pleito de 2020, mas que saíram do PSDB e migraram para outras siglas para disputar as eleições em 2022, deixando Sandim como o próximo na linha de sucessão. Para a reportagem, Lívio chegou a afirmar que não está preocupado com a briga pela vaga. "Estou tocando minha vida normalmente". Ele entende que esse é um direito do ex-colega tucano, mas que a Justiça Eleitoral irá decidir. O suplente ainda defende que a mudança de legenda não deve ser um problema. "Se o parlamentar tem o direito de mudar de partido durante a janela partidária, sem perder o mandato, o suplente também deveria ter esse direito", argumentou. Receba as principais notícias do Estado no WhatsApp. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram e TikTok