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Май
2024

TJ mantém suspensão de reajuste de 60% de prefeito, vice e secretários

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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de 1ª instância que havia anulado o reajuste de 60% do salário do prefeito, vice e secretários de Dourados, distante 251 quilômetros de Campo Grande.  A manutenção da decisão, analisada em sessão a 1ª Câmara Cível, foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça. Aprovada em novembro de 2021 pela Câmara de Vereadores, a lei municipal que estabelecia o reajuste entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Com isso, o salário do prefeito Alan Guedes (PP) saltou de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00; o do vice-prefeito Guto Moreira passou de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00; e dos secretários municipais, de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00. Em janeiro de 2022, o advogado Daniel Ribas entrou com ação popular apontando ilegalidade no ato, sendo concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, que concedeu a liminar. O Município recorreu e conseguiu derrubar, em caráter provisório.  Em novembro de 2023, no julgamento do mérito da ação, o juiz julgou procedente ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Tanto a Câmara Municipal de Dourados quanto o proponente da ação popular recorreram da decisão. No caso da Câmara, em defesa dos vereadores, a intenção foi derrubar a decisão com extinção do mérito, por entender que a ação popular se confunde com o direito de inconstitucionalidade, pois veta aplicação de lei municipal. Também questionava a inclusão dos vereadores, alegando “ilegitimidade passiva”, já que somente agiram no exercício das incumbências políticas constitucionalmente asseguradas. Já Daniel Ribas da Cunha, no recurso de apelação, pediu a inclusão do procurador da Câmara Municipal de Dourados na ação. Sobre a condenação referente à devolução dos valores, pretendia que fixação de juros e correção monetária com data inicial de aplicação. Em sessão da 1ª Câmara Cível, no dia 8 de maio, os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcos José de Brito Rodrigues. No acórdão, consta que os desembargadores rejeitaram os argumentos da Câmara Municipal sobre a exclusão dos vereadores como parte da ação. “(...) tal argumento não merece prosperar, visto que além de serem responsáveis pela aprovação da lei em análise, são beneficiários diretos do ato, pois o aprovaram para benefícios próprios”. Também manteve o entendimento de que o reajuste é inconstitucional, seguindo o artigo 29 da Constituição Federal, de que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada em cada legislatura para a subsequente. “Assim, os vereadores da Câmara Municipal de Dourados ao fixarem a remuneração para vigorar na própria legislatura praticam ato inconstitucional lesivo ao patrimônio público e à moralidade”. Em relação aos pedidos feitos por Daniel Ribas, a 1ª Câmara Cível negou a inclusão do procurador da Câmara no polo passivo da ação. Da atualização dos valores, a ação não objetiva ressarcimento da quantia certa, mas de eventuais valores recebidos, a serem apurados na liquidação da sentença. A reportagem entrou em contato com prefeitura e aguarda retorno para atualização do texto. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .