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Advogado explica partilha de bens em regime de holding familiar

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O caso dos dois filhos baleados pelo próprio pai, em Itumbiara, como forma de atingir a esposa, provocou grande comoção em Goiás e continua entre os assuntos mais debatidos no estado. A tragédia teve ampla repercussão nas redes sociais e ultrapassou os limites regionais, gerando discussões em todo o país sobre violência doméstica, direitos das mulheres e a permanência de estruturas patriarcais na sociedade brasileira.

Especialistas alertam, no entanto, que a disseminação de imagens íntimas da vítima, supostamente relacionadas a um contexto de infidelidade, configura nova violência. Para eles, o compartilhamento desse tipo de conteúdo contribui para revitimizar envolvidos e, indiretamente, tentar justificar o crime.

O advogado Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes), presidente da comissão de Direito Empresarial do Consumo, e especialista em Direito Empresarial, Família e Sucessões, afirma que a divulgação desse material pode configurar crime contra a honra. “Qualquer pessoa que divulgar os vídeos pode estar cometendo um crime contra a honra, e há legitimidade para a propositura de ação contra esses indivíduos”, explicou em entrevista aoJornal Opção.

Segundo Fernandes, situações como essa reforçam a necessidade de atenção aos direitos familiares, com foco na integridade, segurança e igualdade entre os membros da família. Ele também destaca a importância do fortalecimento jurídico das relações, como forma de resguardar direitos e o patrimônio constituído durante o casamento ou união estável.

Atualmente, além da comunhão parcial de bens — regime mais adotado no Brasil —, existem outras modalidades previstas em lei, como separação total de bens, comunhão universal e participação final nos aquestos. “A regra aplicada na ausência de pacto é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que o casal adquiriu após o casamento é dividido igualmente, independentemente de quem realizou a aquisição”, esclareceu.

O especialista também defende que as famílias adotem planejamento sucessório adequado aos interesses do núcleo familiar. Entre os instrumentos possíveis está a constituição de holding familiar, estrutura jurídica criada para concentrar o patrimônio sob uma pessoa jurídica, com divisão em cotas entre os membros da família.

Cada cota representa a participação de um integrante no patrimônio e pode ser transferida em casos como falecimento ou dissolução da união. Apesar de ser uma ferramenta considerada eficaz, Fernandes ressalta que sua constituição exige acompanhamento técnico especializado. “O advogado precisa ter domínio de áreas correlatas, como direito tributário, empresarial, de família e sucessões”, afirmou.

A formalização da holding ocorre por meio de contrato social, que deve observar o que dispõe o artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), o qual permite que as partes estipulem regras procedimentais para regular interesses próprios, inclusive no que diz respeito à partilha de bens.

Leia também: Após caso de Itumbiara, especialistas analisam reação nas redes que responsabiliza mãe

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