Imóvel cedido sem aluguel pode gerar cobrança no Imposto de Renda com avanço do “CPF dos imóveis”, alerta especialista
Emprestar um imóvel para parentes ou amigos sem cobrar aluguel, prática comum no Brasil, pode gerar implicações fiscais no Imposto de Renda. A avaliação é do advogado Marcus Felipe Macedo, especialista em Direito Imobiliário, que chama atenção para o aumento da fiscalização a partir da consolidação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, quando um imóvel é cedido gratuitamente, a Receita Federal pode considerar como rendimento tributável um valor correspondente a 10% do valor venal do bem, geralmente aquele informado no IPTU do ano-calendário. A norma se baseia no conceito de “valor locativo”, previsto na legislação tributária, mesmo quando não há recebimento efetivo de aluguel.
Há, no entanto, exceções. A Lei nº 7.713/1988 isenta da tributação o valor locativo quando o imóvel é utilizado pelo próprio proprietário ou cedido gratuitamente ao cônjuge ou a parentes de primeiro grau, como pais e filhos. Ainda assim, o especialista ressalta que a organização documental ganha importância em um cenário de maior cruzamento de dados fiscais e patrimoniais.
O alerta está diretamente relacionado à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que passou a ser exigido por órgãos federais e cartórios a partir de janeiro de 2026. O sistema cria um identificador único nacional para imóveis urbanos e rurais, permitindo maior integração entre bases de dados e facilitando a conferência de informações com declarações do Imposto de Renda.
Na prática, Marcus Felipe Macedo recomenda que a cessão gratuita do imóvel seja formalizada por meio de contrato de comodato. Segundo ele, apesar de comum em relações familiares, a ausência de documentação pode gerar problemas futuros. O contrato ajuda a comprovar a gratuidade, estabelecer prazos e responsabilidades e reduzir riscos de disputas jurídicas, inclusive discussões sobre posse prolongada ou usucapião, conforme o caso.
Para o advogado, a orientação não é motivo de alarme, mas de prevenção. “Com sistemas mais integrados e dados padronizados, situações antes ignoradas podem passar a ser questionadas. A solução pode ser simples: formalizar o comodato e alinhar a situação com contador e advogado, garantindo que a realidade patrimonial e fiscal esteja corretamente refletida”, afirma.
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