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Conselho de Enfermagem explica nova resolução que permite que categoria prescreva medicamentos

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Nova resolução do Conselho de Enfermagem legitima a prescrição de medicamentos que já é prevista por lei, aponta, nesta segunda-feira, 26, o diretor-secretário do Conselho Federal de Enfermagem de Goiás (Cofen-GO), Weverton Teodoro. Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, ele disse que a Resolução nº 801 representa um marco para a categoria e para os usuários do sistema de saúde.

Diretor-secretário do Cofen-GO, Weverton Teodoro | Foto: Acervo Pessoal

Segundo Weverton, o texto legitima a prática da prescrição de medicamentos por enfermeiros, já prevista em lei desde 1986, e garante que esses profissionais sejam reconhecidos pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa, permitindo a dispensação de antibióticos também em farmácias privadas.

Leia mais: Conselho Federal define um novo quadro de remédios que podem ser prescritos por enfermeiros; veja a lista completa

“Antes desta resolução, o SNGPC não permitia a inclusão dos dados do enfermeiro sendo prescritor. Agora, com a resolução 801, o enfermeiro já pode ser incluso nesse sistema da Anvisa para a dispensação de antibiótico”, explica.

A medida traz benefícios diretos. “Os benefícios são gigantes, porque a população acaba se beneficiando. Aquilo que ela necessita em relação à sua condição atual de saúde pode ser resolvido através dessa prescrição realizada por um profissional enfermeiro”, afirma o diretor-secretário.

Ele detalha que, antes, pacientes atendidos por enfermeiros em unidades básicas de saúde recebiam prescrições válidas apenas em farmácias públicas. “Se fosse numa farmácia privada, ele não conseguia ter acesso por conta de que o prescritor era um enfermeiro. Porque no sistema da Anvisa só era permitido prescritores médicos e odontólogos. Agora, isso mudou”, esclarece.

Na prática, o impacto é imediato. “Imagina que a medicação de um paciente para pressão alta acabou. Ele só precisa de uma nova prescrição para poder ter acesso ao medicamento. Para não ter que passar pelo médico novamente, o enfermeiro já resolve a situação, porque já é um medicamento que ele faz uso e o diagnóstico já foi fechado pelo médico”, aponta.

Outro exemplo citado é a profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). “O enfermeiro faz o acolhimento, realiza os testes rápidos de ISTs e, dando negativo, já pode realizar a prescrição da PrEP e da PEP. Se der positivo, aí o paciente será encaminhado ao médico infectologista”, explica.

Protocolos e diretrizes

A resolução não cria uma nova prática, mas organiza e legitima o que já acontecia no serviço público. “Ela só organizou, trouxe diretrizes para direcionar o profissional enfermeiro que já está atuando no serviço público ou em uma unidade hospitalar”, afirma Teodoro.

No serviço público, os profissionais seguem protocolos ministeriais. Já na rede privada, devem observar protocolos institucionais. “É importante salientar que os medicamentos que esse enfermeiro vai poder prescrever são os que constam no anexo 2 da resolução”, destaca.

O documento traz dois anexos fundamentais:

Anexo 1: modelos de prescrição, com exigência de dados completos do enfermeiro (nome, inscrição profissional, conselho), informações detalhadas do medicamento (princípio ativo, dosagem, posologia, via de administração), identificação do paciente (CPF, data de nascimento), além da data e assinatura física ou eletrônica. “Na ficha prescritora tem que constar também o protocolo que autoriza a prescrição desse enfermeiro”, acrescenta.

Anexo 2: lista dos medicamentos correspondentes aos protocolos ministeriais já estabelecidos.

Teodoro reforça que há limites claros. “O enfermeiro não pode prescrever medicamentos de controle especial que estão na resolução da Anvisa 344 de 89, que são os psicotrópicos. Entra aí também essas canetas emagrecedoras, muito utilizadas no contexto de saúde. Medicamentos de controle especial o enfermeiro não pode prescrever”, afirma.

Debate entre conselhos

A resolução gerou diferentes reações entre conselhos profissionais. “O Conselho de Farmácia fez um descritivo muito legal. A presidente descreve muito bem que essa resolução veio facilitar a vida dos farmacêuticos. Já o Conselho de Medicina alegou que é maléfico à população”, relata Teodoro.

Ele alerta para a necessidade de combater desinformações. “Nós vemos muitas fake news, principalmente dos outros conselhos. Por isso é importante esclarecer que a resolução apenas legitima uma prática que já acontecia no serviço público e agora também nas instituições privadas”, destaca.

Continuidade da prática e celeridade

Teodoro reforça que a resolução não cria nada novo, apenas legitima e facilita o que já era feito. “Na verdade, só viemos mesmo com essa resolução para continuar fazendo o que nós [enfermeiros] já fazíamos e o melhor de tudo, facilitando o acesso aos medicamentos a quais os médicos já fecharam o diagnóstico e a enfermagem só dá continuidade na prescrição, favorecendo com que esse paciente receba o medicamento que ele precisa”, explica.

Questionado sobre a celeridade que a medida pode trazer, ele explica. “É principalmente na atenção básica, porque se você olhar lá no anexo 2 da resolução, você vai ver a lista de medicamentos que o Cofen apresenta de acordo com a tabela de medicamento. O próprio Cofen já coloca qual programa do Ministério da Saúde inclui o enfermeiro como prescritor”, esclarece.

Sobre dimensionar em números, Teodoro pondera que pode ter impacto. “Na verdade, isso pode ser que aumente na rede privada. Em hospitais, clínicas não, ambulatórios também não, porque o enfermeiro pode atender em consultório ou clínica própria, mas essa resolução não é destinada para esse público. É destinada para o enfermeiro que atua em hospital e na rede pública. Então, não vai mudar em nada em termos de amplitude. O enfermeiro vai continuar fazendo o que já faz. Nada mais do que isso”, aponta

Ele critica o alarde em torno da medida. “Por isso, ficamos até nos perguntando por que esse alarme todo, essas fake news que surgem a respeito dessa resolução. A medida só veio otimizar aquilo que o enfermeiro já faz”, esclarece.

Situações práticas

Teodoro cita exemplos concretos. “Há algumas situações pontuais que o paciente não passa pelo médico inicialmente. Por exemplo, no pré-natal, uma gestante. Na rede pública, o pré-natal é intercalado com consulta com o enfermeiro da atenção básica e o médico da atenção básica. Se for uma gestação de alto risco, será encaminhada ao obstetra. Mas vamos imaginar que a primeira consulta seja com o enfermeiro. Ele já prescreve os exames necessários, como o da sífilis. Se der positivo, já inicia o tratamento imediato com antibiótico para evitar a sífilis congênita e encaminha ao médico”, aponta.

Segundo ele, isso já é prática consolidada. “O enfermeiro já inicia a prescrição do antibiótico e já encaminha para o médico. Fala: ‘Olha, doutor, deu positivo o teste para sífilis da gestante, aqui na minha primeira consulta de pré-natal. Já iniciei o medicamento preconizado de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde’”, comenta.  

Formação do enfermeiro

Teodoro também esclarece dúvidas sobre a formação do enfermeiro. “Há uma confusão que a população tem sobre o profissional enfermeiro. A enfermagem é ampla em termos de profissionais que a compõem. Muitos chamam todo mundo de enfermeiro, mas na verdade não. O enfermeiro é somente aquele profissional que possui graduação, pós-graduação e as devidas especializações. Ele supervisiona as atividades do técnico e do auxiliar de enfermagem”, explica.

“Somente o enfermeiro, com formação de nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, é quem vai fazer a prescrição. O técnico de enfermagem e o auxiliar não prescrevem medicamentos”, reforça Weverton Teodoro.

Não é invasão de competências

Para Teodoro, é essencial deixar claro que não há invasão de competências. “A enfermagem não existe para adentrar áreas de atuação de nenhuma outra categoria profissional. Nós só queremos que a população receba um atendimento de melhor qualidade possível. Essa resolução só vem a melhorar o acesso da população a um tratamento terapêutico que ela necessita naquele momento, no seu estado de saúde. É só isso,” finaliza.

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