Filho de indígena de MS torturado na ditadura será indenizado após 55 anos
A Justiça Federal reconheceu o direito à indenização por danos morais ao filho de um indígena sul-mato-grossense que foi preso e submetido a graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar. A TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve, nesta semana, a condenação da União e da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) ao pagamento de R$ 100 mil ao autor da ação, filho de um indígena da etnia Terena que foi preso no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, em Minas Gerais, entre 1970 e 1971. A decisão confirma integralmente a sentença proferida em 2023 pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. União e Funai haviam recorrido, mas tiveram seus argumentos rejeitados pelo colegiado. Para os magistrados, ficou caracterizada a responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações cometidas contra povos indígenas no período autoritário. O relator do caso, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, destacou que as práticas adotadas à época eram incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. “É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização”, afirmou. Conforme os autos, o pai do autor da ação foi encaminhado pela Funai, em maio de 1970, ao Reformatório Agrícola Indígena Krenak, localizado no município de Resplendor-MG, sob acusação de roubo. A prisão ocorreu de forma abrupta, sem julgamento, sem investigação formal e sem a instauração de inquérito policial. Ele permaneceu preso até dezembro de 1971, por mais de um ano e meio, sendo mantido longe de sua aldeia e de sua família. O indígena faleceu em 1975. Ao analisar o caso, a TRF3 afastou o argumento de que se trataria de punição por crime comum. Para o colegiado, esse raciocínio não se sustenta diante da realidade histórica do Reformatório Krenak, reconhecido oficialmente pela Comissão Nacional da Verdade como um instrumento de repressão estatal. O local era utilizado para encarcerar indígenas de diversas regiões do país, não apenas por acusações criminais como furto ou homicídio, mas também por condutas consideradas “transgressões”, como o consumo de bebidas alcoólicas ou a atuação em movimentos contrários à ocupação de terras indígenas pela expansão econômica promovida pelo regime militar. “É sabido que o povo indígena sofreu graves violações contra seus direitos na vigência do regime militar e que o Reformatório Krenak, instalado pelo governo no auge do regime, servia para corrigir índios [sic] considerados, por eles, ‘desajustados’”, afirmou o relator em seu voto. A decisão reforçou que a remoção compulsória de indígenas de suas aldeias para reformatórios fazia parte de uma política deliberada do Estado brasileiro durante a ditadura. Segundo o magistrado, “a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em verdadeira política de Estado, adotada explicitamente pelo regime ditatorial”. Nesse contexto, a Justiça Federal reconheceu a legitimidade da Funai e da União para responderem pelos danos. A Funai, criada antes do período da prisão, foi a responsável direta pelo encaminhamento do indígena ao reformatório. Já a União responde pela tutela dos povos indígenas e pela responsabilidade geral por atos praticados por seus órgãos e instituições durante o regime militar. Imprescritibilidade e valor da indenização - Outro ponto levantado no julgamento foi a alegação de prescrição quinquenal apresentada pela União e pela Funai. O argumento foi rejeitado. A Turma Regional destacou que é pacífico o entendimento de que ações indenizatórias decorrentes de graves violações aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana são imprescritíveis. “A pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de graves violações de direitos humanos é imprescritível, conforme a Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça”, consignou o colegiado. Quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, os magistrados consideraram a gravidade das violações, o contexto histórico, o sofrimento imposto ao indígena e o caráter simbólico da reparação. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de fevereiro de 2023, data da sentença de primeiro grau. A decisão reforça o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, das violações sistemáticas cometidas contra os povos indígenas durante a ditadura militar e da necessidade de reparação, ainda que tardia, às vítimas e seus familiares. O caso se soma a outros julgados que reconhecem o papel do Reformatório Krenak como espaço de repressão, tortura e silenciamento de indígenas considerados inconvenientes ao projeto político e econômico do regime.
