Gastando bem, que mal tem?
Estampam os noticiários a história confusa e controversa da família do investidor Silvio Tini, que tenta interditar o filho João Araújo por suposta prodigalidade. Até o momento, a justiça paulista não autorizou que o herdeiro fosse tido como incapaz. Mas será que é possível uma medida judicial contra gastos excessivos? Segundo as reportagens sobre o caso, o pai estaria tentando tirar o filho da gestão do próprio patrimônio por ter gastado, aproximadamente, R$ 3 bilhões nos últimos anos. As compras eram, de fato, impressionantes: uma McLaren edição limitada Senna Coupe (R$ 17 milhões), cinco Ferraris, três Porsches e duas Lamborghinis, um iate que pertenceu a Eike Batista, 120 obras de arte, dez apartamentos de alto padrão, uma casa no bairro do Morumbi e um imóvel à beira-mar em Miami. Isso sem falar em negócios que transitavam entre revista de fofoca a mineradora. Pois bem. A curatela é uma medida judicial excepcional, por meio da qual outra pessoa assume a gestão das finanças e do patrimônio de quem foi vulnerabilizado pela incapacidade. Comumente estamos falando de demência em estágio avançado ou deficiência intelectual grave – nesses casos a necessidade dessa medida é bem acolhida, já que dificilmente a pessoa estará apta a tomar decisões, especialmente sobre dinheiro. Mas existe mais uma situação em que a curatela é cabível e que traz muita controvérsia, que são os transtornos mentais, como a esquizofrenia, a dependência química, jogo compulsivo ou o transtorno afetivo bipolar em fase de mania. E essa é justamente a alegação de Silvio Tini. As pessoas com bipolaridade em fase de mania podem manifestar impulsividade para gastos que fazem com que se saia de um mero descontrole para um comportamento que, de fato, traz risco à manutenção da própria pessoa e da sua família. Há relatos de pessoas que passavam noites a fio em canais de compra por telefone – tapetes, joias, eletrodomésticos – sem que precisasse de qualquer desses objetos. O resultado pode ser dívidas impagáveis. Veja que não é o transtorno que gera incapacidade. Mas ele pode ter como sintoma a prodigalidade e essa manifestação pode dar lugar a uma curatela excepcional, restrita a atos patrimoniais e, de preferência, transitória, ou seja, até que a pessoa tenha tido condições de tratar a crise que está passando. Ocorre que a identificação dessa situação demanda muita cautela. Primeiramente, porque não se deve sair curatelando as pessoas – em regra elas preservam sua autonomia, inclusive para gastos inadequados. Em segundo lugar, porque vivemos em uma sociedade psicofóbica que compreende mal o que são os diagnósticos de saúde mental – a quase totalidade das pessoas com um diagnóstico dessa espécie preserva plena capacidade para os atos da vida civil. Existe, portanto, um risco de estigma e violação de direitos. Para que se verifique se uma curatela é necessária nesses casos, é preciso um diagnóstico. O diagnóstico, veja bem, não é de prodigalidade, mas de algum transtorno mental reconhecido que possa ter como sintoma os gastos compulsivos. Esse é um ponto da defesa de João Araújo – o laudo juntado pelo pai foi elaborado a partir de relatos de terceiros. Além disso, o comportamento daquela pessoa tem que ser arriscado em seu contexto. Como bem observou o herdeiro, as compras que João fez eram compatíveis com o padrão de vida da família e a aquisição de imóveis e outros bens servem para construção de patrimônio. Será que ser de alto valor, por si só, constituem prodigalidade? É claro que não é possível saber, pelos relatos disponíveis, se João Araújo precisa ou não de uma medida judicial de curatela para preservar seu patrimônio (e que patrimônio) contra seu comportamento que pode ou não ser um sintoma psiquiátrico. Mas é importante que se saiba que existem, sim, situações graves de impulsividade por compras e gastos, ligadas a quadros de saúde mental, que podem levar uma família à ruína financeira. Não devemos estigmatizar, mas também não devemos fechar os olhos. Em algumas circunstâncias, específicas, excepcionais e transitórias (espera-se), a curatela pode ser um mecanismo de contenção de danos, para que uma pessoa deixe de poder liquidar seu patrimônio e contrair dívidas enquanto busca tratamento adequado. Acolhida e cuidado sempre. Curatela somente quando estritamente necessária. (*) Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação.
