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Декабрь
2025

Goiás institui novo programa de negociação de dívidas; entenda

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O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual para a quitação de ICMS, IPVA e ITCD. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 23, e prevê o início das adesões a partir de 1º de fevereiro de 2026.

As medidas alcançam débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e contemplam diferentes perfis de contribuintes, inclusive empresas em recuperação judicial ou falência, com condições específicas para regularização fiscal. Para o ICMS, a iniciativa teve aprovação prévia do Confaz, nos moldes do antigo programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. O prazo de adesão será de seis meses a partir do início da vigência.

A norma também estabelece que o novo programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de instrumentos de renegociação.

Segundo o Secretaria da Economia, a criação do programa considera o cenário econômico adverso, com juros elevados, crédito mais caro e impactos sobre exportações, fatores que contribuíram para o aumento da inadimplência. O secretário Francisco Sérvulo Freire Nogueira afirma que as condições especiais buscam viabilizar a retomada da regularidade fiscal e ampliar a previsibilidade de receitas do Estado. Já a secretária adjunta Renata Noleto destaca a simplificação do processo de adesão.

Descontos e condições

ICMS:

  • À vista: desconto de até 99% sobre multas e juros.
  • Parcelado: redução de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas.
  • Penalidade por obrigação acessória: 90% à vista ou 30% a 80% no parcelamento.
  • Empresas em recuperação judicial ou falência (baixo grau de recuperabilidade): desconto mínimo de 70% e parcelamento em até 180 parcelas.

IPVA e ITCD:

  • À vista: 99% de desconto.
  • Parcelado: redução de 50% a 90%, em até 60 parcelas.
  • O valor mínimo das parcelas será de R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD.

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