Quem paga o IRS na venda de um imóvel de herança indivisa? Todos os herdeiros, mesmo que só um encaixe o dinheiro
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A Autoridade Tributária esclarece que a venda de um bem de herança indivisa implica que cada herdeiro declare individualmente as mais-valias, conforme a sua “quota ideal” na herança, e não conforme o montante que efetivamente recebeu da transação