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Regulamentação das redes sociais ganha força no exterior, mas segue pausada no Brasil

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As plataformas digitais de redes sociais desempenham um papel central na sociedade e cada vez mais impactam a política e diversos setores da economia. A influência das redes e plataformas digitais na política é tão grande que põe em risco a democracia. Isso porque, as redes se tornaram meios de divulgação de notícias falsas e desinformação, coincidindo também com a emergência de forças extremistas e ataques às instituições democráticas.

Após os ataques de 8 de janeiro de 2023, a necessidade de regulação das plataformas digitais se tornou indiscutível, não apenas no Brasil, mas também nos Estados Unidos, onde Donald Trump promoveu eventos semelhantes. A influência das redes e plataformas digitais na política é muito grande e o seu mal uso, com a disseminação de desinformação, põe em risco a democracia. O perigo é ainda maior pela emergência de forças extremistas e ataques às instituições democráticas. Portanto, esses episódios demonstram que é urgente a regulação das plataformas digitais.

Regularização e falhas

A regulamentação das plataformas digitais, além de ser um problema da democracia, é também um problema econômico, haja vista a falta de concorrência e monopólio. Tendo em vista que as plataformas digitais são empresas, mas que prestam serviços que afetam valores essenciais, inclusive para a construção do Estado Democrático de Direito, é indispensável um novo arranjo institucional para regular o ambiente virtual. Afinal, hoje os provedores controlam o direito à informação.

As atividades desenvolvidas pelas plataformas digitais geram problemas de informações inadequadas aos usuários, que caracterizam falhas no serviço. Também é notória a falta de transparência nos processos de tomada de decisão na moderação de conteúdo. É necessário que as plataformas sejam transparentes em relação as decisões algorítmicas e em relação a escolha dos remédios aplicados aos usuários na moderação de conteúdo. Milhões de pessoas fazem negócios por meio das plataformas digitais, então, o problema não é apenas individual, nem somente social, é econômico também.

Discussões Jurídicas

No fim de junho, o ministro Dias Toffoli (STF) anunciou que o tribunal julgaria o regime de responsabilidade dos provedores de internet. Considerando, principalmente, que o Marco Civil da Internet completa 10 anos em 2024. Ou seja, considerando a velocidade com que muda a internet e suas aplicabilidades, já passa da hora de revisar as leis brasileiras que regulam o ambiente digital.

De acordo com a doutora em direito, Bartira Macedo, ex-reitora da Faculdade de Direito da UFG, para a regulação das plataformas digitais é necessária uma lei específica, que trate o assunto de maneira técnica e abrangente. “Já existem algumas iniciativas na Europa e nos EUA, tanto no que diz respeito à garantia dos direitos individuais, como a liberdade de expressão, como em relação à regulação concorrencial, podemos nos inspirar nesses modelos”, disse a professora.

O diretor do InterLab, e doutor em direito pela USP, Francisco Brito Assis, argumenta que o Marco Civil da Internet merece uma nova análise do STF. Afinal, ataques cibernéticos de ódio e desinformação se tornaram frequentes nos últimos anos. Esse fato, por sua vez, chama atenção para as brechas existentes no sistema. Principalmente porque os provedores de internet e donos de plataformas fizeram pouco dentro de suas liberdades para evitar esse cenário para estabelecer limites no ambiente digital, assim como o Congresso Nacional.

Por exemplo, o artigo 19 do Marco Civil estabelece que os provedores apenas respondem pelo dano causado caso se neguem a remover conteúdos mesmo após notificação do judiciário. Além disso, vale ressaltar que existem diferenças entre internet, redes, inteligência artificial, plataformas digitais, fake news, deep fake (termos específicos que complicam ainda mais o cenário); termos que ainda precisam estar citados, explicados, diferenciados e regulados. E outros termos e tecnologias estão fadados a continuar surgindo.

Mini dicionário do mundo digital:

Deep Fake:

Deep fake é uma técnica de mídia sintética que utiliza IA e aprendizado de máquina para criar vídeos, áudios ou imagens falsificadas que parecem incrivelmente realistas. Comumente aplicada para imitar a aparência e a voz de uma pessoa, os deep fakes podem ser usados de maneira maliciosa, como na criação de conteúdos falsos que confundem o público, manipulam a verdade ou prejudicam a reputação de indivíduos.

Fake News:

Fake news refere-se a informações falsas ou enganosas divulgadas, principalmente na mídia digital, com o objetivo de manipular a opinião pública, causar desinformação ou promover interesses específicos. Elas se espalham rapidamente pelas redes sociais e têm o potencial de influenciar decisões políticas, opiniões sociais e crenças pessoais.

Inteligência Artificial (IA):

A Inteligência Artificial é o ramo da ciência da computação que se concentra no desenvolvimento de sistemas capazes de realizar tarefas que, tradicionalmente, requerem inteligência humana. Isso inclui aprendizado de máquina, reconhecimento de padrões, processamento de linguagem natural, tomada de decisão e até percepção visual. IA é amplamente usada em assistentes virtuais, mecanismos de recomendação, robôs, automação industrial, e veículos autônomos.

Internet:

A Internet é uma rede global de computadores interconectados que utilizam protocolos de comunicação padrão, como o TCP/IP, para facilitar o intercâmbio de dados e informações. Surgida a partir de projetos militares e acadêmicos nos anos 1960 e 1970, ela permite a conexão de bilhões de dispositivos e usuários ao redor do mundo, possibilitando serviços como e-mails, sites, redes sociais, e-commerce e transmissão de conteúdos.

Plataformas Digitais:

Plataformas digitais são ambientes online que facilitam a interação entre usuários ou oferecem serviços digitais, conectando diferentes partes para trocar informações, realizar transações ou criar conteúdo. Exemplos incluem redes sociais (como Facebook e Instagram), plataformas de streaming (como Netflix), e-commerce (como Amazon), e aplicativos de compartilhamento de serviços (como Uber).

Redes:

Redes, no contexto tecnológico, referem-se à interconexão de dispositivos que compartilham informações e recursos. Elas podem ser físicas (usando cabos e roteadores) ou sem fio (Wi-Fi, Bluetooth) e variam em escala, como redes locais (LAN) e redes de longa distância (WAN), incluindo a Internet, que é uma vasta rede global. O conceito também se aplica às redes sociais, que ligam pessoas para interagir e compartilhar conteúdo.

Parlamentares de Goiás no Congresso Nacional

Congresso Nacional | Foto: Reprodução

A ideia original para essa matéria jornalística era mapear a opinião dos deputados federais e senadores eleitos por Goiás. Dessa forma, seria possível expandir o debate sobre o assunto, entretanto, apenas dois parlamentares responderam: José Nelto (UB) e Rubens Otoni (PT).

O deputado federal petista ressalta que ”a regulação das redes sociais precisa ser vista como um processo natural na garantia do controle social”. Afinal, ele acredita que assim como essas ações são tidas como crime perante a lei quando acontecem no cotidiano, o mesmo deve ocorrer quando o crime ocorre no ambiente digital.

Enquanto isso, o deputado do União Brasil, José Nelto, destaca que a iniciativa de regulamentar as redes sociais acontece internacionalmente em todos os países desenvolvidos. Como a Europa e os Estados Unidos, onde os estudos apontam que esse será um tópico de debate permanente. “Porque não podemos deixar a internet perturbar a cabeça das nossas crianças e famílias com fake news“.

Rubens Otoni (PT)

“A internet não pode ser tratada como “território sem lei”, onde tudo pode e ninguém é responsável, e por isso, precisamos impedir que as redes sociais sejam espaços privilegiados de incentivo à violência e ao ódio, à discriminação e ao preconceito”, disse o deputado Rubens Otoni.

Deputado Federal por Goiás do Partido dos Trabalhadores, Rubens Otoni | Foto: Leoiran/Jornal Opção

O deputado defende que plataformas e empresas devem ser responsabilizados para garantir um tratamento igualitário no dia-a-dia. “Assim não haverá censura, muito pelo contraario, será sobre garantia de direitos e aplicação de leis”, afirma.

José Nelto (UB)

De acordo com José Nelto, o ambiente digital é hostil e tem deixado sequelas graças a “acusações não verdadeiras e criminosas”. Alem disso, a maior preocupação da população, e dele, sobre esse assunto é “a palavra ‘censura'”.

Deputado Federal por Goias do União Brasil, José Nelto | Foto: Leoiran/Jornal Opção

“Uma palavra preocupante, ninguem quer censura, ninguém aprova a censura. Assim como ninguém quer o ‘Ministerio da Censura’, mas o parlamento brasileiro não é diferente dos outros parlamentos, precisamos discutir esse assunto. Até mesmo para reduzir a tolerância contra criminosos que usam esse espaço”, defende o deputado.

De acordo com o deputado, a indução a qualquer tipo de ferimento ao código penal precisa de penalização legal. “A internet é um desafio até mesmo para a empresa provedora, assim como para a imprensa, para o legislativo, para o judiciário”, ressalta José Nelto.

Cronologia de leis e projetos que afetam o ambiente digital

No 25 de março é comemorado o Dia da Constituição, justamente porque, nesse mesmo dia, em 1824, foi outorgada a primeira Constituição da história do Brasil.

Lei das Fake News

Propõe estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação. Seria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que teria por objetivos:

I – o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet no Brasil;

II – a busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário;

III – desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de agosto de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, seja para instituições públicas ou privadas. Afinal, a proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal.

Marco Legal das Startups (2016)

A lei define startups como empresas nascentes ou com recente atuação, com até 10 anos de inscrição no CNPJ. A receita bruta anual de uma startup não pode ultrapassar R$ 16 milhões. A lei também introduziu diversas ferramentas jurídicas inovadoras, como o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que permite a conversão de valores investidos em startups em capital social. Além disso, o Marco Legal das Startups trouxe vantagens para as startups, como a possibilidade de oportunidades no mercado B2G (quando as empresas prestam serviços para o governo) e algumas seguranças jurídicas.

Marco Civil Regulatório da Internet (2014)

O Marco Civil da Internet regulamenta o uso da internet no Brasil. Esta lei estabelece direitos, deveres, garantias e princípios para o uso da internet, como:

  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários;
  • Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento;
  • Neutralidade da rede, que significa que todos os dados devem ser tratados da mesma forma e com a mesma velocidade;
  • Inviolabilidade e sigilo das comunicações;
  • Manutenção da qualidade contratada da conexão;
  • Exclusão definitiva de dados pessoais após término de contratos;
  • Informações claras e completas nos contratos;

A lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 23 de abril de 2014. O projeto surgiu em 2009 no Poder Executivo, após a resistência social ao projeto de lei de cibercrimes.

Lei dos Crimes Cibernéticos / Carolina Dieckmann (2012)

A lei foi criada para combater crimes cibernéticos, proteger a privacidade e a intimidade dos indivíduos no ambiente virtual e estabelecer penas para cada um deles. A lei surgiu dois anos após a divulgação de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido e 36 fotos roubadas.

Lei de Acesso à Informação (2011)

Foi a primeira lei brasileira voltada especificamente a punir crimes cibernéticos. Estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral os órgãos públicos devem divulgar, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Prevê ainda um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. Destacam-se os princípios da lei:

I – Acesso é a regra , o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
II – Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação);
III – Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);
IV – Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade de informação);
V – Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);
VI – Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).

Com a palavra, Gemini

Para compreender melhor o assunto e debater sobre ele com o maior especialista que existe na área, a repórter Bárbara Noleto optou por um dialogo com a Inteligência Artificial do Google, Gemini. Confira a seguir:

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