Semad aplica mais de R$ 5 milhões em multas e embarga 14 obras na propriedade de Zé Mineiro, fundador da JBS
O Jornal Opção teve acesso, com exclusividade, ao relatório detalhado da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que apontam possíveis crimes ambientais praticados na propriedade de José Batista Sobrinho, conhecido como Zé Mineiro, que é o fundados do grupo JBS. O relatório revela que a fiscalização resultou na aplicação de mais de R$ 5 milhões em multas e 14 obras foram embargadas. A obra fica às margens do Lago Rico, um afluente do Rio Araguaia, no município de Aruanã, no Noroeste do estado.
A Semad realizou, nos dias 11 e 12 de setembro, uma fiscalização in loco no empreendimento JeF Floresta Agropecuária Araguaia Ltda., localizado no município, onde constatou ao menos 14 infrações ambientais.
Durante a vistoria, foi observado que o empreendimento não possui locais adequados para a destinação de resíduos sólidos e líquidos gerados, incluindo efluentes acumulados nas esterqueiras, resíduos de raspagem dos currais de confinamento, carcaças de animais e lixo doméstico. Além disso, a fiscalização também identificou o depósito inadequado de vasilhames de produtos químicos, armazenados a céu aberto e diretamente sobre o solo.
Conforme destacado pelo órgão, também foi constatado o depósito inadequado de vasilhames de produtos químicos em área descoberta, diretamente sobre o solo. Segundo a Semad, o empreendimento será notificado para apresentar esclarecimentos sobre os dois problemas mencionados acima.
A Semad constatou que o empreendimento conta com três pontos de captação de água superficial outorgados pela Agência Nacional de Águas (ANA), sendo a Outorga nº 025010029602021 (coordenada -14.225444, -50.924416); Outorga nº 025010011922022 (coordenada -14.225277, -50.924444); e Outorga nº 025010015352021 (coordenada -14.261583, – 50.920861).
O empreendimento tem ainda um barramento com Portaria de Outorga Nº 0005048/2021 no entorno da coordenada geográfica -14.313411, -50.868369 e uma captação de água superficial, em acumulação, autorizado pela Portaria de Outorga nº 5108/2021, na coordenada geográfica -14.309906, – 50.870739.
No decorrer da vistoria de fiscalização, foram constatadas várias atividades irregulares em operação. Entre elas o uso de recursos hídricos sem a devida licença ambiental ou outorga. Veja:
- Ampliação de bovinocultura: A atividade foi ampliada sem licença. A área autorizada era de 88.800 m², mas a fiscalização detectou 133.825 m² de currais em operação. O responsável será sancionado conforme o Art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008.
- Tanque de acumulação de água: Um tanque de 29,3 hectares foi instalado sem licenciamento. A obra iniciou em junho de 2021, e o responsável será multado com base no mesmo decreto.
- Barragens: Duas barragens foram identificadas, operando sem licença. Uma com 16,5 hectares e outra com 713 hectares. Além da falta de licença ambiental, o uso de recursos hídricos sem outorga também será penalizado.
- Estrada pavimentada: Foram construídos 19,1 km de estrada sem licença, em dois trechos. A obra começou em maio de 2021 e o responsável será sancionado por isso.
- Complexos de uso coletivo: Instalações de condomínios e alojamentos foram realizadas sem licenciamento ambiental em seis locais. As construções começaram após junho de 2021, sujeitando o responsável a sanções.
- Aeródromo: O aeródromo, instalado em 2016, foi ampliado após junho de 2022, sem licença. A operação irregular também será alvo de multa.
- Pivôs de irrigação: Quatro pivôs centrais de irrigação foram instalados sem registro, totalizando 412 hectares. A operação irregular também será penalizada.
- Ponto de abastecimento de combustíveis: Um ponto com capacidade de 60 m³ foi instalado sem licença, sujeitando o responsável a sanções administrativas.
- Extração de terra/argila: A atividade ocorreu em 5,8 hectares, sem licenciamento. A extração foi iniciada em maio de 2022, configurando mais uma irregularidade.
- Rampas de embarcações: Duas rampas foram instaladas em área de preservação permanente, sem autorização. O responsável será sancionado conforme o Decreto Federal 6.514/2008.
- Destruição de vegetação em área de preservação permanente (APP): Vegetação nativa foi destruída em 0,367 hectares sem autorização, sujeitando o infrator a sanções.
- Captações de água irregulares: Foram identificados nove pontos de captação sem outorga, tanto superficiais quanto subterrâneos, o que configura uso irregular de recursos hídricos.
- Armazenamento irregular de agrotóxicos: Vasilhames de produtos químicos foram armazenados de forma inadequada, diretamente no solo, sem a destinação correta, o que também será punido.
- Lançamento de resíduos sólidos: Resíduos foram descartados de forma irregular em uma área de extração de terra, configurando mais uma infração ambiental.
Neste último caso, o responsável está sujeito à sanção administrativa conforme o inciso V do Artigo 62 do Decreto Federal 6.514/2008, por lançar resíduos sólidos em desacordo com o inciso II do Art. 47 da Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010.
Em relação a cada uma das irregularidades, a Semad destaca que, além de aplicar mutas que acumuladas somam mais de R$ 5 milhões, todas as obras foram embargadas. Entretanto, a Semad esclarece que as áreas ficarão embargadas por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado na audiência de autocomposição ou no julgamento.
Outro fator importante é que, conforme definido por lei, o dono do empreendimento tem o direito de recorrer e de solicitar uma audiência de autocomposição para tratar das autuações. Ainda não há prazo definido para o trânsito em julgado do processo administrativo.
A reportagem entrou em contato com representantes da JBS e de Zé Mineiro, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos
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