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Justiça Eleitoral indefere pedido de impugnação de chapa do MDB em Trindade feito por Nélio Fortunato

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A Justiça Eleitoral de Trindade indeferiu o pedido de impugnação da convenção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Trindade. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior nesta quarta-feira, 11.

O pedido foi apresentado pelo ex-deputado estadual e ex-vereador Nélio Fortunato e por Hernani de Oliveira. Ambos alegaram que foram arbitrariamente destituídos do diretório municipal do partido e impedidos de participar da convenção partidária. Segundo eles, a convenção violou disposições estatutárias e o direito de Nélio Fortunato de submeter seu nome à votação para uma possível candidatura.

A defesa do diretório do MDB de Trindade, entretanto, argumentou que não houve qualquer impedimento para que os filiados participassem do processo. Nélio Fortunato não pôde submeter seu nome por não ter se desincompatibilizado de suas funções públicas dentro do prazo legal, apontou o diretório do partido.

O juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior escreveu que as questões levantadas por Nélio Fortunato e Hernani de Oliveira tratavam de matéria interna do partido, que não afetava diretamente o processo eleitoral. Além disso, destacou que Nélio Fortunato poderia ter lançado sua candidatura, desde que tivesse seguido com a desincompatibilização de cargos públicos, o que não foi feito. O magistrado indeferiu a impugnação e deferiu o registro da chapa do MDB, permitindo que o partido concorra às eleições municipais de 2024 com seus candidatos a vereador.

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